PRT 514/18 - redução de requisitos

Com o objetivo de ampliar o Ambiente de Contratação Livre – ACL, algumas medidas estão sendo propostas e realizadas pelas instituições do setor elétrico. Em 2018, o Ministério de Minas e Energia – MME publicou a Portaria 514, que reduz os requisitos mínimos para um consumidor ser classificado como livre. No ano seguinte, a Portaria 465/19 complementou a determinação expandindo ainda mais a faixa de demanda.

Para viabilizar a redução gradual do requisito, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE operacionaliza desde 2020 a alteração das unidades consumidoras especiais para livres, respeitando condições impeditivas apontadas pelos agentes em casos específicos.

Esta página tem como objetivo reunir todas as informações referentes à fase 5 estabelecida pelas Portarias, em que as cargas com demanda entre 0,5MW e 1MW se tornarão livres a partir de janeiro de 2023.

OPERACIONALIZAÇÃO PARA JANEIRO DE 2023

Para viabilizar a transferência das unidades consumidoras especiais para livres, em cumprimento às Portarias 514/18 e 465/19, a Câmara de Comercialização adota uma estratégia de operacionalização que visa minimizar os impactos no dia a dia dos agentes. 

Em julho de 2022, um levantamento realizado pela instituição identificou 8.676 ativos elegíveis para a Fase 5 da operacionalização, valor quatro vezes maior que a alteração efetivada em janeiro de 2022.

Em decorrência deste volume de cargas com demanda entre 0,5MW e 1MW, a CCEE promoveu algumas alterações operacionais em relação aos anos anteriores. A manifestação de impeditivos será feita por um formulário, a indicação sobre comunhões que seriam descaracterizadas será em outro, e as distribuidoras poderão validar em lote o MUSD das cargas alteradas automaticamente pela CCEE.

Confira no infográfico ao lado, as etapas e a visão geral da operacionalização que ocorrerá até o fim de 2022 e primeiros meses do próximo ano.
 

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Momento Capacita - Edição Especial

Confira o encontro de capacitação sobre a alteração no enquadramento dos Consumidores Livres a partir de janeiro de 2023, em cumprimento à Portaria 514/18. Neste vídeo, você pode entender melhor como realizar suas atividades nos próximos meses e garantir a melhor gestão das unidades consumidoras.

SOLICITAÇÃO DE MODELAGEM

Os agentes podem realizar a solicitação de modelagem para janeiro de 2023, alterando a condição de especial para livre das cargas que possuem demanda contratada maior ou igual a 0,5 MW. 

Para garantir agilidade e minimizar os impactos operacionais aos agentes que se enquadram nessa condição, a CCEE criou um novo perfil com referência à classe e Portaria (CL 514), no seguinte padrão: NOME DO AGENTE CL 514. A alteração da sigla do novo perfil, submercado ou seu encerramento poderão ser realizadas, a qualquer momento, diretamente pelos agentes via Plataforma Cadastral clicando no menu de ações e escolhendo a opção “editar” ou “encerrar perfil”.

Os agentes que possuem unidades consumidoras que se enquadram nessa condição poderão realizar a solicitação de alteração até 15 de dezembro, tendo o benefício de promover a alteração conforme sua estratégia de gestão. 

Caso a alteração não seja realizada até 15 de dezembro, os agentes terão sua modelagem realizada de forma automática pela CCEE, mediante a validação do MUSD por parte da distribuidora.
 

O PRAZO PARA OS AGENTES SOLICITAREM A MODELAGEM PARA JANEIRO DE 2023 TERMINA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2022. OS CASOS QUE NÃO FOREM SOLICITADOS, SERÃO ALTERADOS AUTOMATICAMENTE PELA CCEE SE NÃO HOUVER IMPEDITIVOS.

MANIFESTAÇÃO DE CONDIÇÃO IMPEDITIVA


Os agentes que possuem condição impeditiva para a mudança automática da unidade consumidora especial para livre devem se manifestar com o envio do formulário padrão até 16 de novembro de 2022 via chamado, com o assunto “PRT 514/18 – Condição Impeditiva”, na Central de Atendimento da instituição, com as devidas justificativas para análise pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização. 

O formulário padrão deve ser preenchido apenas pelos agentes que não queiram que a CCEE realize a alteração cadastral de consumidor especial para consumidor livre. Para o correto preenchimento, fique atento com as instruções constantes na aba 1 do documento. O envio do arquivo deve ser realizado via chamado com o assunto “PRT 514/18 – Condição Impeditiva”.
 

PRAZO PARA ENVIO DO FORMULÁRIO É 16 DE NOVEMBRO DE 2022. APÓS ANÁLISE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, A CCEE INFORMARÁ AS MANIFESTAÇÕES APROVADAS OU REPROVADAS ATÉ 8 DE DEZEMBRO DE 2022

DESCARACTERIZAÇÃO DE COMUNHÕES


Em julho, a CCEE fez um levantamento que identificou 1.159 comunhões que seriam descaracterizadas com a mudança de carga especial para livre. Para evitar a inelegibilidade de unidades consumidoras e gerar impactos ao mercado, a instituição MANTERÁ todos os casos identificados com a classificação atual.

Vale destacar que os agentes que possuem comunhões enquadradas neste cenário recebem chamados ativos mensalmente com a lista e um formulário padrão. Caso deseje que a CCEE altere a classificação de alguma destas unidades consumidoras e descaracterize a comunhão existente, o agente deverá preencher e enviar o formulário padrão via chamado, com o assunto “PRT 514/18_Comunhão Existente”, até 16 de novembro.
 

PRAZO PARA SOLICITAR QUE A CCEE ALTERE A CLASSIFICAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA E DESCARACTERIZE A COMUNHÃO É ATÉ 16 DE NOVEMBRO DE 2022. CASO O AGENTE NÃO SE MANIFESTE, A INSTITUIÇÃO MANTERÁ AS COMUNHÕES COMO ESPECIAIS.

VALIDAÇÃO PELAS DISTRIBUIDORAS

Tanto por solicitação do agente quanto pela operacionalização automática da Câmara de Comercialização, as solicitações de modelagem passarão pela validação da distribuidora, de forma a garantir que a demanda contratada esteja atualizada. Conforme estabelecido no submódulo 1.2 dos Procedimentos de Comercialização, as distribuidoras devem avaliar o pedido em até cinco dias úteis. 

Devido ao grande volume de cargas elegíveis, a CCEE realizará uma validação em lote dos ativos que serão modelados automaticamente pela instituição. Não sendo necessária a validação do MUSD no SIGA Desta maneira, a lista dos MUSDs será encaminhada por meio de chamado ativo para as distribuidoras, em 16 de dezembro, as quais deverão apontar apenas aqueles que tiverem alguma alteração, via chamado.

A ausência de manifestação da distribuidora, até 10 de janeiro de 2023, significará a aprovação dos dados.

PONTOS DE ATENÇÃO

Validação MUSD

As distribuidoras seguem com prazo de 5 dias úteis para validar o MUSD, no SIGA, quando o agente solicita a modelagem. A validação em lote pela planilha será utilizada para a alteração automática pela CCEE

Conclusão modelagem

É importante que o proprietário do ativo fique atento quanto
à validação pela distribuidora
do MUSD informado. A efetivação só ocorrerá com
a aprovação por parte da distribuidora

Transferência histórico

A transferência do histórico
do perfil é opcional, ficando
a critério do agente a sua realização ou dispensa. No entanto, pode gerar impactos nos descontos da cargas

Registro de Contratos

Os agentes devem se atentar
ao registro e à cessão de contratos no novo perfil. A
falta de contratos pode 
provocar impactos em seus descontos e na composição
de lastro

LINKS DE APOIO

COMUNICADOS OPERACIONAIS

PERGUNTAS E RESPOSTAS - FAQ

Quem deve se manifestar no formulário de “comunhão existente”?
O formulário de “comunhão existente” possui o objetivo de identificar se algum ativo com demanda igual ou maior que 500kW, participante de comunhão, que ao ter sua classe alterada para Consumidor Livre pode tornar sua comunhão inelegível, tem interesse em ter sua classe alterada automaticamente pela CCEE. Caso não haja manifestação, a CCEE manterá os ativos que se encontram na condição citada como Consumidor Especial.

Este formulário deve ser preenchido por agentes que possuem unidades consumidoras nos seguintes cenários:

Cenário 1: Comunhão composta por mais de uma unidade consumidora elegível sendo que somente uma poderia ser alterada para Consumidor Livre sem que haja perda de elegibilidade.

Exemplo: Comunhão composta por quatro unidades com demandas de 600kW, 500kW, 40kW e 40kW. Neste caso, o agente deve se manifestar caso tenha interesse em ter a classe dos ativos de 600kW e 500kW de demanda (ou apenas de um deles) alterada para Consumidor Livre. 

Cenário 2: Comunhão composta por uma unidade elegível que é a responsável por manter a elegibilidade da comunhão.

Exemplo: Comunhão composta por duas unidades com demandas de 500kW e 30kW. Neste caso, o agente deve se manifestar caso tenha interesse em ter a classe do ativo de 500kW de demanda alterada para Consumidor Livre. 

Em qualquer um dos cenários, caso a alteração de classe torne a comunhão inelegível, a modelagem será finalizada apenas quando o requisito de elegibilidade da comunhão seja novamente atendido. Caso contrário, a solicitação permanecerá com status Aguardando Pendências.
Quem deve se manifestar no formulário de “condição impeditiva”?
O formulário de “condição impeditiva” possui o objetivo de identificar se algum ativo com demanda igual ou maior que 500kW tem o interesse de se manter como Consumidor Especial. Para ativos com demanda igual ou maior do que 500kW que se encontram nos cenários 1 e 2 do item “Quem deve se manifestar no formulário de Comunhão Existente?”, não existe necessidade de manifestação para serem mantidos como Consumidor Especial.

Este formulário deve ser preenchido por agentes que possuem unidades consumidoras nos seguintes cenários:

Cenário 1: Ativo com demanda igual ou maior que 500kW, participante de comunhão que possui apenas este ativo. 

Cenário 2: Ativo com demanda igual ou maior do que 500kW, não participante de comunhão, que pretende se manter como Consumidor Especial. 

Cenário 3: Ativo com demanda igual ou maior do que 500kW, participante de comunhão, em que a sua saída da comunhão não a torna inelegível. O caso de uma comunhão composta por mais de uma unidade consumidora elegível sendo que somente uma poderia ser alterada para Consumidor Livre sem que haja perda de elegibilidade, é tratado no Cenário 1 do item “Quem deve se manifestar no formulário de Comunhão Existente?”. 

Lembrando que, caso não haja manifestação para agentes que possuem ativos nos cenários citados, estes ativos terão sua classe alterada para Consumidor Livre automaticamente pela CCEE. Ressaltamos ainda que no formulário de “condição impeditiva” é solicitado o motivo pelo qual o agente não possui interesse em ter a classe de seu ativo alterada para Consumidor Livre.

Por fim, enfatizamos que as manifestações de Condição Impeditiva seguirão para análise e deliberação do Conselho de Administração da CCEE – CAd e, caso aceitas, os respectivos ativos serão mantidos como Consumidor Especial, por meio da realização de um cadastro de exceção no SigaCCEE. Mais informações sobre esta etapa, consulte o item “Como funciona a manutenção do agente como consumidor especial quando declara “condição impeditiva”?”.
Como se dará o processo de manifestação de “condição impeditiva” e “comunhão existente” para agentes que migraram após o prazo limite de manifestação?
Considerando que o prazo limite divulgado para manifestação é 16/11/2022, os agentes que aderirem a partir de setembro e outubro de 2022 terão tempo hábil para se manifestar dentro da data estabelecida.

Para as adesões que ocorrerem para os meses de novembro e dezembro de 2022, o prazo para manifestação de “condição impeditiva” e de “comunhão existente” estará encerrado. Dessa forma, os agentes que se encontrarem nesta situação terão um novo prazo para realizar a manifestação e serão informados individualmente pela CCEE, por meio de chamado ativo.
Em relação às migrações ocorridas a partir de janeiro/2023, poderei migrar uma carga de 500 kW individualmente como consumidor especial? 
Não. Cargas com demanda igual ou maior que 500kW migradas a partir de janeiro/2023 enquadram-se automaticamente na condição de Consumidor Livre.
A tarefa de declaração de transferência de histórico estará disponível em que momento ao agente? Qual o prazo para realizar a tarefa?
A ação pode ser realizada no Minhas Empresas em até cinco dias úteis após a conclusão da modelagem. A transferência do histórico do perfil é opcional, ficando a critério do agente a sua realização ou dispensa. Após este prazo a transferência de histórico será dispensada pela CCEE, caso não tenha sido declarada pelo agente.