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CO: Operacionalização dos novos requisitos do consumidor livre em janeiro de 2023 – Portaria 514/18

649/22 - Publicado em: 09/09/22 16:15 hs | Atualizado em 20/09/22 15:09 hs

Comunicado atualizado em 20/09, às 15h08, sobre o processo de transferência de histórico, conforme CO 684/22.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE inicia a preparação do mercado para a redução dos requisitos mínimos de demanda para caracterização de consumidores livres a partir de 1º janeiro de 2023. Conforme estabelecido pela Portaria MME 514/18, com redação dada pela Portaria 465/2019, as unidades consumidoras com demanda igual ou superior a 0,5 MW deverão ser classificadas como “livres”.

Desde quinta-feira (08/09), os agentes podem realizar a solicitação de modelagem para janeiro de 2023, alterando a condição de especial para livre das cargas que possuem demanda contratada maior ou igual a 0,5 MW. Os agentes que possuem unidades consumidoras que se enquadram nessa condição poderão realizar a solicitação de alteração até 15 de dezembro, tendo o benefício de promover a alteração conforme sua estratégia de gestão. Caso a alteração não seja realizada até 15 de dezembro, os agentes terão sua modelagem realizada de forma automática pela CCEE, mediante a validação do MUSD por parte da distribuidora.

Para garantir agilidade e minimizar os impactos operacionais aos agentes que se enquadram nessa condição, a CCEE criou um novo perfil com referência à classe e Portaria (CL 514), no seguinte padrão: NOME DO AGENTE CL 514. A alteração da sigla do novo perfil, submercado ou seu encerramento poderão ser realizadas, a qualquer momento, diretamente pelos agentes via Plataforma Cadastral clicando no menu de ações e escolhendo a opção “editar” ou “encerrar perfil”.

Descaracterização de comunhão e impeditivos
Para otimizar o processo de apontamento de impeditivos e a identificação das comunhões que perderiam elegibilidade com a alteração de classe, a CCEE adotará um novo procedimento visto o volume de cargas enquadradas nesta fase. 

De forma a evitar que a alteração descaracterize uma comunhão que dependa do ativo que seria reclassificado, a CCEE preservará todas as comunhões que apresentarem esta condição, ou seja, a instituição manterá a classificação da carga como especial. 

No dia 14 de setembro, a CCEE encaminhará um chamado ativo aos agentes que se enquadram nesta condição com uma lista das comunhões que serão mantidas e um formulário para que eles preencham apenas se desejarem a alteração da unidade consumidora para “livre”, indicando o(s) ativo(s). Caso o agente não se manifeste até 16 de novembro, as comunhões serão mantidas.

Para todos os agentes que possuem alguma carga entre 0,5 MW a 1 MW (aqueles que não participam de uma comunhão), a CCEE realizará a mudança automática da unidade consumidora de especial para livre, a menos que seja informado motivo que impossibilite a mudança. Para tanto, será publicado comunicado em 12 de setembro com instruções e um formulário padrão para indicar sua condição impeditiva.

A manifestação de condição impeditiva deve ser feita até 16 de novembro de 2022 por meio do envio do formulário via chamado, para análise do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização. A CCEE divulgará o resultado da análise das manifestações até 8 de dezembro de 2022.

Validação das distribuidoras
Tanto por solicitação do agente quanto pela operacionalização automática da Câmara de Comercialização, as solicitações de modelagem passarão pela validação da distribuidora, de forma a garantir que a demanda contratada esteja atualizada. Conforme estabelecido no submódulo 1.2 dos Procedimentos de Comercialização, as distribuidoras devem avaliar o pedido em até cinco dias úteis. É importante que o proprietário do ativo fique atento quanto à validação pela distribuidora do MUSD (Montante de Uso do Sistema de Distribuição) declarado.

Devido ao grande volume de cargas elegíveis, a CCEE realizará uma validação em lote dos ativos que serão modelados automaticamente pela instituição. Desta maneira, a lista dos MUSDs será encaminhada por meio de chamado ativo para as distribuidoras, em 16 de dezembro, as quais deverão apontar apenas aqueles que tiverem alguma alteração, via chamado. A ausência de manifestação da distribuidora, até 10 de janeiro de 2023, significará a aprovação dos dados.

Registro e cessão de contratos
Após a efetivação da alteração de modelagem, os agentes que tiverem o perfil proprietário alterado de consumidor especial para consumidor livre devem se atentar ao registro e à cessão de contratos no novo perfil por meio do CliqCCEE.

Atenção sobre os corretos registro e cessão no novo perfil é recomendada, para garantir o registro do contrato no perfil adequado, visando a correta contratação e apuração do desconto de TUSD/TUST. Caso o agente não efetue o registro dos contratos no novo perfil, podem ocorrer impactos em seus descontos e na composição de lastro.

Transferência do histórico de sucessão
A partir da nova modelagem, o agente tem a opção de transferir o histórico do perfil, garantindo assim a transferência dos históricos de lastro e de desconto.  A ação pode ser realizada na Plataforma Cadastral em até cinco dias úteis após a conclusão da modelagem. Ressalta-se que as tarefas de declaração de transferência de histórico que não forem declaradas dentro do prazo acima mencionado serão dispensadas automaticamente no sistema.

Para solicitar a transferência de histórico do perfil na Plataforma Cadastral é necessário que o agente especifique qual a porcentagem do montante total do perfil que migrará junto com o ativo, visto que os dados de consumo são vinculados ao perfil, que por sua vez pode estar associado a um ou mais ativos.

A transferência do histórico do perfil é opcional, ficando a critério do agente a sua realização ou dispensa.

Benefício da Portaria aos consumidores
A alteração da condição das unidades consumidoras de especial para livre permitirá que estas usufruam do direito de lastrear seu consumo por meio de registro de contratos de compra de energia convencional, além da especial, no sistema CliqCCEE.

Em relação à composição do lastro de energia, as unidades consumidoras que permanecerem como especiais em razão da aprovação pela CCEE de sua condição específica, não sofrerão alteração em seu cadastro e deverão continuar contratando 100% do seu lastro em energia especial.

Capacitação
A CCEE realizará um Momento Capacita no dia 22 de setembro, a partir das 10h, evento ao vivo realizado pela equipe de Capacitação para falar sobre a alteração no enquadramento de consumidores livres com base na Portaria 514/2018. O conteúdo também será gravado e disponibilizado no Portal de Aprendizado, permitindo que os agentes o utilizem quando desejarem.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br
 

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