LEILÕES

Os leilões são mecanismos de mercado que visam aumentar a eficiência da contratação de energia, procurando garantir o abastecimento da população com o menor custo. Todas as distribuidoras do Sistema Interligado Nacional contratam a totalidade de seus recursos para atendimento de seu mercado no Ambiente de Comercialização Regulado (ACR). 

As negociações adotam o critério de menor tarifa para definir os vencedores, visando a modicidade tarifária. Para garantir a diversidade da matriz e a modernização da matriz, o setor elétrico realiza diversos tipos de leilões. Confira abaixo mais detalhes sobre as características de cada um deles e suas operacionalizações.

Tipos de Leilão

Processo do Leilão

SISTEMA DE LEILÕES DE ENERGIA

Desenvolvido para automatizar e digitalizar as etapas de operacionalização dos leilões, o sistema possui três módulos: Inscrição, Gestão de Garantias e Habilitação.

O processo de pré-leilão eliminou as etapas presenciais e toda a inscrição é feita na plataforma. Na Gestão das Garantias Financeiras é possível administrar as garantias de proposta e de fiel cumprimento, além de acompanhar as etapas dessa atividade, desde o aporte até a liberação parcial ou integral. Após o resultado, os vencedores apresentam os documentos no módulo de habilitação.

LINKS DE APOIO

AGENDA E RESULTADOS DOS LEILÕES

Abaixo você confere as informações dos certames programados e os resultados de todos os leilões realizados pela CCEE. Utilize os filtros para localizar os conteúdos de interesse.

CCEELeiloes

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 31º Leilão de Energia Existente A-2 será realizado no dia 01 de dezembro de 2023 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 31º Leilão de Energia Existente A-2.

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à ANEEL a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 30º Leilão de Energia Existente A-1 será realizado no dia 01 de dezembro de 2023 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 30º Leilão de Energia Existente A-1.

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 29º Leilão de Energia Existente A-2 será realizado no dia 02 de dezembro de 2022 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 29º Leilão de Energia Existente A-2

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos existentes estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 28º Leilão de Energia Existente A-1 será realizado no dia 02 de dezembro de 2022 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs na modalidade quantidade de energia, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024 para empreendimentos de quaisquer fontes.

Produtos

Quantidade: energia elétrica objeto de CCEAR por quantidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 28º Leilão de Energia Existente A-1

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos novos de geração estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétricapara atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras. Conforme previsto no art. 21° da lei 14.182/2021, “os leilões A-5 e A-6 deverão destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da demanda declarada pelas distribuidoras à contratação de centrais hidrelétricas até 50 MW (cinquenta megawatts), até o atingimento de 2.000 MW (dois mil megawatts).”. Além disso, devem prever o uso de “critérios de contratação que priorizem, preferencialmente, os Estados com maior número de projetos habilitados, não podendo nenhum estado ter mais de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade total contratada.”

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

O 37° Leilão de Energia Nova “A-5” será realizado no dia 14 de outubro de 2022 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por quantidade e por disponibilidade, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2046 para empreendimentos hidrelétricos e ampliações, empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, empreendimentos termelétricos a biomassa e empreendimentos termelétricos a carvão mineral nacional e a biogás; e término em 31 de dezembro de 2041 para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos, bem como ampliações.

Produtos

Quantidade: para empreendimentos hidrelétricos e ampliações, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2046;

Quantidade: para empreendimentos eólicos, bem como ampliações, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2041;

Quantidade: para empreendimentos solares fotovoltaicos, bem como ampliações, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2041;

Disponibilidade: para empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2046.

Disponibilidade: para empreendimentos termelétricos a biomassa, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2046.

Disponibilidade: para empreendimentos termelétricos a carvão mineral nacional e a biogás, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2046.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionados ao 37° Leilão de Energia Nova A-5

Descrição

No dia 30 de setembro de 2022 será realizado o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de energia proveniente de empreendimentos de geração termelétrica a partir de gás natural, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.182, de 2021. A contratação é regulamentada pelo Decreto N° 11.042, de 12 de abril de 2022.
O Decreto prevê que “a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural a que se referem o § 1º do art. 1º e o art. 20 da Lei nº 14.182, de 2021, na modalidade de leilão de reserva de capacidade, de que tratam os art. 3º e art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, será realizada na forma de energia de reserva, nos termos do disposto no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008”.
Serão negociados Contratos de Energia de Reserva – CER por disponibilidade para entrega de energia elétrica, em MW médio, associado à geração de novos empreendimentos. Serão contratados 2.000MW sendo o montante de 1.000MW destinados para a Região Norte, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2026 e 1.000MW destinados para a Região Nordeste, para início de suprimento em 31 de dezembro de 2027.
Em concordância com a preferência estabelecida na Lei N° 14.182, de 2021, para o Produto da Região Norte, em caso de empate no preço de lance tanto na etapa inicial quanto na etapa contínua, os empreendimentos que tenham gás natural proveniente da Região Amazônica serão ordenados prioritariamente aos empreendimentos que tenham gás natural de outras origens. Para os Produtos da Região Nordeste, em caso de empate no preço de lance tanto na etapa inicial quanto na etapa contínua, os empreendimentos que tenham gás natural cuja origem seja nacional serão ordenados prioritariamente aos empreendimentos que tenham gás natural de outras origens.
 

Produtos

Produto Região Norte: na modalidade disponibilidade, para empreendimentos termelétricos a gás natural, com início de suprimento em 31 de dezembro de 2026 e término em 30 de dezembro de 2041;

Produto Região Nordeste Maranhão: na modalidade disponibilidade, para empreendimentos termelétricos a gás natural, com início de suprimento em 31 de dezembro de 2027 e término em 30 de dezembro de 2042;

Produto Região Nordeste Piauí: na modalidade disponibilidade, para empreendimentos termelétricos a gás natural, com período de suprimento em 31 de dezembro de 2027 e término em 30 de dezembro de 2042.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 2° Leilão de Reserva de Capacidade

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos novos de geração estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.
Conforme previsto no art. 21° da lei 14.182/2021, “os leilões A-5 e A-6 deverão destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da demanda declarada pelas distribuidoras à contratação de centrais hidrelétricas até 50 MW (cinquenta megawatts), até o atingimento de 2.000 MW (dois mil megawatts).”. Além disso, devem prever o uso de “critérios de contratação que priorizem, preferencialmente, os Estados com maior número de projetos habilitados, não podendo nenhum estado ter mais de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade total contratada.”
O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.
O 38° Leilão de Energia Nova “A-6” será realizado no dia 16 de setembro de 2022 e serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por quantidade e por disponibilidade, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2047 para empreendimentos hidrelétricos e ampliações, empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, empreendimentos termelétricos a biomassa e empreendimentos termelétricos a gás natural, em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimentos existentes, inclusive, por meio de fechamento do ciclo térmico; e término em 31 de dezembro de 2042 para empreendimentos eólicos.

Produtos

Quantidade: para empreendimentos hidrelétricos e ampliações, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2047;

Quantidade: para empreendimentos eólicos, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2042;

Disponibilidade: para empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2047.

Disponibilidade: para empreendimentos termelétricos a biomassa, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2047.

Disponibilidade: para empreendimentos termelétricos a gás natural, em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimentos existentes, inclusive, por meio de fechamento do ciclo térmico, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2047.

Documentos

Descrição

Os leilões de energia elétrica de empreendimentos novos de geração estão previstos no art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004, tendo por objetivo a venda de energia elétrica proveniente de empreendimentos novos para atendimento às necessidades de mercado das distribuidoras.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada, por meio de licitação, conforme regulamento. O § 11 do mesmo artigo determina que cabe à Aneel a realização e regulação das licitações para contratação regulada de energia elétrica, diretamente ou por intermédio da CCEE.

No 36° Leilão de Energia Nova “A-4” serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs por quantidade e por disponibilidade, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2045 para empreendimentos hidrelétricos e ampliações; 31 de dezembro de 2040 para empreendimentos solares fotovoltaicos e eólicos, bem como ampliações; e 31 de dezembro de 2045 para empreendimentos termelétricos a biomassa e ampliações.

Produtos

Quantidade: para empreendimentos hidrelétricos e ampliações, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2045;

Quantidade: para empreendimentos solares fotovoltaicos e eólicos, bem como ampliações, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2040;

Disponibilidade: para empreendimentos termelétricos a biomassa e ampliações, com início de suprimento em 1° de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2045.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionadas ao 36° Leilão de Energia Nova A-4

Descrição

No dia 21 de dezembro de 2021 será realizado o primeiro leilão para contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, a partir de empreendimentos de geração novos e existentes, de que trata os art. 3º e art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. A contratação é regulamentada pelo Decreto Nº 10.707, de 28 de maio de 2021.

O Decreto prevê que “a reserva de capacidade, na forma de potência, será contratada com vistas ao atendimento à necessidade de potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional, com o objetivo de garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica”, e que a contratação se dará “por meio de leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, direta ou indiretamente, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, a partir de empreendimentos novos e existentes”.

Além da contratação de reserva de capacidade de potência prevista em Decreto, este leilão prevê também a contratação de energia elétrica, na modalidade por Quantidade, em MW médios, associada à geração inflexível de empreendimentos termelétricos, cujo limite de inflexibilidade operativa anual seja de até 30% (trinta por cento).

A contratação de energia associada inflexível se dará através do Produto Energia, previsto no inciso I, Art 4º, da Portaria Normativa nº 20, de 16 de agosto de 2021. A referida portaria estabelece as diretrizes para a realização do certame. A contratação de reserva de capacidade na forma de potência, por sua vez, se dará por meio do Produto Potência, previsto no inciso II do mesmo artigo.

No 01º Leilão de Reserva de Capacidade, no que diz respeito ao Produto Potência, serão negociados Contratos de Reserva de Capacidade para Potência – CRCAPs, com início de suprimento em 1º de julho de 2026 e término em 30 de junho de 2041. O Produto Energia, por sua vez e em virtude das diretrizes estabelecidas para este leilão, prevê a elaboração de dois tipos de contratos: os de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs e os de Comercialização de Energia no Ambiente Livre – CCEALs, ambos por Quantidade e de mesma duração (15 anos), porém com período de suprimento distinto dos CRCAPs, de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2041. Diferentemente dos demais leilões de Energia no Ambiente Regulado, no 01º Leilão de Reserva de Capacidade será permitida a declaração de intenção de compra por parte dos consumidores de que tratam os art. 15 e art. 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, dos autoprodutores, dos agentes comercializadores de energia elétrica, dos agentes varejistas e dos geradores.

Produtos

Produto Potência: contratação de reserva de capacidade por meio de CRCAPs, com início de suprimento em 1º de julho de 2026 e término em 30 de junho de 2041.

Produto Energia: contratação da inflexibilidade associada (limitada a 30%), por meio de CCEARs e CCEALs, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2041.

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e as documentações relacionadas ao 01º Leilão de Reserva de Capacidade

Descrição

Estabelecido pela Portaria MME nº 24 (17/09/2021), o 1º Procedimento Competitivo Simplificado para contratação de reserva de capacidade será promovido via sistema, com emprego de recursos de tecnologia da informação e de comunicação pela internet.

Produtos

Neste Procedimento Competitivo Simplificado serão negociados produtos com início de suprimento em 01/05/2022 nas seguintes modalidades de Contratos de Energia de Reserva - CERs:

Quantidade: para empreendimentos termelétricos a biomassa, empreendimentos eólicos e empreendimentos solares fotovoltaicos, com conexão nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul, com final de suprimento em 31/12/2025;

Disponibilidade: para empreendimentos termelétricos a gás natural, óleo combustível e óleo diesel, com conexão nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul, com final de suprimento em 31/12/2025;

Documentos

Confira abaixo as portarias, editais, comunicados relevantes, resultados e os documentos relacionados ao 1º Procedimento Competitivo Simplificado

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