PERGUNTAS FREQUENTES

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(Portaria 514/18) Do que trata a Portaria 514/18? Qual seu impacto nas operações que ocorrem a partir de janeiro/2023?

A Portaria 514/18, com redação dada pela Portaria 465/19, estabelece um cronograma de redução dos requisitos mínimos de demanda para caracterização de Consumidores Livres. Nesta fase, as unidades consumidoras com demanda igual ou superior a 500kW (0,5MW) deverão ser classificadas como “livres” e passam a poder comprar qualquer tipo de energia a partir de 1º janeiro de 2023.

(Portaria 514/18) Quais as vantagens de se tornar um Consumidor Livre?

A vantagem mais expressiva é possuir o direito de comprar qualquer tipo de energia, de forma a possibilitar um portifólio mais diverso e flexível, trazendo mais oportunidades para a gestão estratégica da unidade consumidora. Além disso, ressaltamos que, mesmo que modelado com classe de Consumidor Livre, é possível manter o desconto nas tarifas de uso do fio através de compra de energia do tipo incentivada.

(Portaria 514/18) Como será realizada esta alteração do ponto de vista dos cadastros existentes na CCEE?

A CCEE realizará alteração automática de Consumidor Especial para Consumidor Livre dos agentes e das cargas impactadas, conforme cronograma estabelecido e disponível no site da CCEE*, com exceção daqueles que se manifestarem nas opções “condição impeditiva” ou “comunhão existente”.

*https://www.ccee.org.br/en/portaria_514_fase_5

(Portaria 514/18) A CCEE cria os perfis Consumidores Livres para os agentes elegíveis?

Sim, a CCEE cadastrou um novo perfil Consumidor Livre contendo a nomenclatura “SIGLA DO AGENTE CL 514” para todos os agentes aderidos, com classe consumidor especial e que ainda não tinham perfis livres cadastrados. O status do perfil permanecerá “em adesão” até que haja a conclusão da modelagem da alteração de perfil do ativo, no CliqCCEE. A partir do momento que a modelagem é concluída, o status do perfil é alterado para “ativo”. Caso não ocorra a alteração no ativo e não haja interesse em utilizar o perfil criado, o próprio agente pode excluir este perfil no Minhas Empresas.

(Portaria 514/18) O agente pode criar perfis Consumidores Livres além do criado pela CCEE?

Sim, o agente pode criar mais perfis Consumidores Livres, caso tenha necessidade. O perfil criado pela CCEE também pode ter a sigla e submercado alterados pelo agente.

(Portaria 514/18) A transferência de histórico é declarada por perfil ou ativo?

A transferência de histórico, que é declarada pelo agente após a finalização de alteração de perfil proprietário de um ativo, é realizada por perfil. Caso haja mais de um ativo utilizando o mesmo perfil, o agente deve se atentar ao percentual indicado na declaração.

(Portaria 514/18) A tarefa de declaração de transferência de histórico estará disponível em que momento ao agente? Qual o prazo para realizar a tarefa?

A ação pode ser realizada no Minhas Empresas em até cinco dias úteis após a conclusão da modelagem. A transferência do histórico do perfil é opcional, ficando a critério do agente a sua realização ou dispensa. Após este prazo a transferência de histórico será dispensada pela CCEE, caso não tenha sido declarada pelo agente.

(Portaria 514/18) Nos casos de transferência de ativos para os novos perfis, como proceder com os registros e cessões de contratos?

O agente deve se atentar ao registro e à cessão de contratos no novo perfil por meio do CliqCCEE, cumprindo os prazos estabelecidos em procedimento de comercialização vigente. O agente deve se atentar para o correto registro e cessão no novo perfil, para garantir o registro do contrato no perfil adequado, visando a correta contratação e apuração do desconto de TUSD/TUST. Caso o agente não efetue o registro dos contratos no novo perfil, podem ocorrer impactos em seus descontos e na composição de lastro.

(Portaria 514/18) Quem deve se manifestar no formulário de “comunhão existente”?

O formulário de “comunhão existente” possui o objetivo de identificar se algum ativo com demanda igual ou maior que 500kW, participante de comunhão, que ao ter sua classe alterada para Consumidor Livre pode tornar sua comunhão inelegível, tem interesse em ter sua classe alterada automaticamente pela CCEE. Caso não haja manifestação, a CCEE manterá os ativos que se encontram na condição citada como Consumidor Especial.

 

Este formulário deve ser preenchido por agentes que possuem unidades consumidoras nos seguintes cenários:

 

Cenário 1: Comunhão composta por mais de uma unidade consumidora elegível sendo que somente uma poderia ser alterada para Consumidor Livre sem que haja perda de elegibilidade.

 

Exemplo: Comunhão composta por quatro unidades com demandas de 600kW, 500kW, 40kW e 40kW. Neste caso, o agente deve se manifestar caso tenha interesse em ter a classe dos ativos de 600kW e 500kW de demanda (ou apenas de um deles) alterada para Consumidor Livre.

 

Cenário 2: Comunhão composta por uma unidade elegível que é a responsável por manter a elegibilidade da comunhão.

 

Exemplo: Comunhão composta por duas unidades com demandas de 500kW e 30kW. Neste caso, o agente deve se manifestar caso tenha interesse em ter a classe do ativo de 500kW de demanda alterada para Consumidor Livre.

 

Em qualquer um dos cenários, caso a alteração de classe torne a comunhão inelegível, a modelagem será finalizada apenas quando o requisito de elegibilidade da comunhão seja novamente atendido. Caso contrário, a solicitação permanecerá com status Aguardando Pendências.

(Portaria 514/18) Quem deve se manifestar no formulário de “condição impeditiva”?

O formulário de “condição impeditiva” possui o objetivo de identificar se algum ativo com demanda igual ou maior que 500kW tem o interesse de se manter como Consumidor Especial. Para ativos com demanda igual ou maior do que 500kW que se encontram nos cenários 1 e 2 do item “Quem deve se manifestar no formulário de Comunhão Existente?”, não existe necessidade de manifestação para serem mantidos como Consumidor Especial.

 

Este formulário deve ser preenchido por agentes que possuem unidades consumidoras nos seguintes cenários:

 

Cenário 1: Ativo com demanda igual ou maior que 500kW, participante de comunhão que possui apenas este ativo.

 

Cenário 2: Ativo com demanda igual ou maior do que 500kW, não participante de comunhão, que pretende se manter como Consumidor Especial.

 

Cenário 3: Ativo com demanda igual ou maior do que 500kW, participante de comunhão, em que a sua saída da comunhão não a torna inelegível. O caso de uma comunhão composta por mais de uma unidade consumidora elegível sendo que somente uma poderia ser alterada para Consumidor Livre sem que haja perda de elegibilidade, é tratado no Cenário 1 do item “Quem deve se manifestar no formulário de Comunhão Existente?”.

 

Lembrando que, caso não haja manifestação para agentes que possuem ativos nos cenários citados, estes ativos terão sua classe alterada para Consumidor Livre automaticamente pela CCEE. Ressaltamos ainda que no formulário de “condição impeditiva” é solicitado o motivo pelo qual o agente não possui interesse em ter a classe de seu ativo alterada para Consumidor Livre.

 

Por fim, enfatizamos que as manifestações de Condição Impeditiva seguirão para análise e deliberação do Conselho de Administração da CCEE – CAd e, caso aceitas, os respectivos ativos serão mantidos como Consumidor Especial, por meio da realização de um cadastro de exceção no SigaCCEE. Mais informações sobre esta etapa, consulte o item “Como funciona a manutenção do agente como consumidor especial quando declara “condição impeditiva”?”.

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