SEGURANÇA DE MERCADO

Os dados e análises sobre o comportamento das empresas nas operações do mercado visam dar simetria de informação entre os diferentes perfis de agentes. A análise das contrapartes é uma etapa importante para a segurança de mercado. Para auxiliar nesta avaliação, a Câmara de Comercialização disponibiliza um boletim e os indicadores abaixo.

Ressaltamos que é responsabilidade exclusiva dos agentes e demais interessados a obtenção de outros dados para realização de análises para tomada de decisões, definição de estratégias de atuação, assunção de compromissos e obrigações.

boletim de segurança

O Boletim de Segurança do Mercado permite ao mercado acompanhar os agentes que incorrem em algum descumprimento financeiro nas operações da Câmara de Comercialização.

As planilhas dinâmica possibitam a identificação das empresas que ficaram inadimplentes na Liquidação do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE), aquelas que não aportaram garantias financeiras e que tiveram seus contratos ajustados. O conteúdo também destaca os processos de desligamento por descumprimento de obrigações instaurados e os desligamentos voluntário e compulsório efetivados.

Os dados são atualizados semanalmente, até o 3º dia útil após a reunião do Conselho de Administração.

Data de publicação: 01/01/1970

indicadores de segurança

Os Indicadores de Segurança de Mercado apresentam os resultados financeiros dos agentes no Mercado de Curto Prazo (MCP) e o Balanço Energético no período de 60 meses. Gráficos dinâmicos destacam a concentração de negociação por classe, por exemplo, possibilitando a análise do perfil de comportamento de contratação de energia das empresas.

A consulta pode ser realizada por CNPJ, razão social ou nome do agente e por um mês selecionado.
 
Os dados são atualizados mensalmente, após a contabilização do mês de referência e consideram o último evento contábil, ou seja, seus dados históricos são passíveis de atualizações.

fator de alavancagem - monitoramento prudencial

Confira os resultados do fator de alavancagem dos agentes do mercado de energia, calculado conforme Resolução Normativa n° 1072/2023, que trata do Monitoramento Prudencial.

Os valores divulgados foram validados e enviados pelos agentes por meio da plataforma do Monitoramento Prudencial, disponibilizada no ambiente de operações da CCEE.

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