ADESÃO

Para participar do mercado de energia, todas as empresas de geração, distribuição e comercialização precisam ser associadas da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Consumidores de alta tensão com demandas a partir de 0,5 MW também podem participar de negociações no Ambiente de Contratação Livre. 

A entrada das empresas no mercado ocorre após o processo de adesão, que segue alguns procedimentos para habilitação comercial e habilitação técnica, de forma a garantir a segurança de mercado. 

Confira abaixo dois infográficos: um sobre os ambientes de comercialização e quem pode participar deles, e outro sobre as obrigações e direitos dos associados.

Ambiente Livre e Ambiente Regulado
Obrigações e Direitos

documentos para adesão

Para aderir à CCEE, as empresas precisam seguir as orientações do Procedimento de Comercialização - módulo 1: Agentes. No submódulo 1.1 - Adesão à CCEE estão as etapas para realizar o processo de entrada e no submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes são relacionados fatores importantes na habilitação destes interessados.

Para iniciar o processo de adesão, o candidato precisa pagar um emolumento de R$ 10.001,00, no caso das comercializadoras, e de R$ 8.335,00 para as demais classes. O valor é atualizado anualmente, em novembro. Também é necessário encaminhar documentos, cujos modelos estão disponíveis abaixo para auxiliar no preenchimento da requisição. A abertura do pedido deve ser feita pelo Ambiente de Operações.

etapas do processo para aderir

banco custodiante - abertura de conta

Para participar do mercado de energia elétrica, os agentes precisam abrir uma conta corrente para liquidação do Mercado de Curto Prazo. Esta etapa é fundamental no processo de adesão. Para auxiliar as empresas que estão iniciando seu relacionamento com o Banco Custodiante (Bradesco), disponibilizamos um espaço com todas as informações para abertura da conta e esclarecimento de dúvidas mais frequentes.

Webinar sobre Processo de Adesão
Saiba mais sobre as categorias de agentes

perguntas frequentes

Você ainda tem dúvidas sobre como funciona o processo de adesão? Listamos abaixo as principais dúvidas apresentadas durante as etapas. Caso não seja suficiente para esclarecer alguma questão, o acervo completo pode ser acessado no botão ver mais pergunta.

Como faço para participar do mercado de energia?
O primeiro passo para participar do mercado de energia é abrir o processo de adesão na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O candidato à agente deve realizar um cadastro no ambiente de operações e efetuar o pagamento do emolumento para iniciar a habilitação comercial e técnica.
Como saber qual a categoria da minha empresa? 
A categorização dos agentes ocorre conforme a natureza primordial de suas atividades na CCEE e definida na Convenção de Comercialização, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, como: 

I) Categoria de Geração: formada pelos agentes de geração concessionários de serviço público, produtores independentes e autoprodutores.
II) Categoria de Distribuição: formada pelos agentes de distribuição. 
III) Categoria de Comercialização: formada pelos agentes importadores, agentes de exportação, agentes de comercialização, consumidores livres e consumidores especiais.
Já sou cliente do banco responsável pela liquidação do mercado. Preciso abrir uma conta corrente para aderir?
Por tratar-se de uma conta corrente específica, esta exigência aplica-se a todos os agentes da CCEE, mesmo aos que já possuam conta corrente junto ao Banco Bradesco S/A.
Qual o procedimento de abertura da conta corrente?
O candidato a agente irá inserir a conta corrente do MCP ou indicar o grupo de liquidação no qual ele participará, neste caso desde que tenha a mesma raiz de CNPJ (matriz e filial). A conta corrente deverá ser aberta utilizando o mesmo CNPJ informado pelo candidato no processo de adesão, exclusivamente na instituição financeira e agência indicada.
Quais os valores cobrados para adesão à CCEE?
O emolumento para adesão à CCEE é reajustado anualmente em novembro. O valor atual é de R$ 9.508,00, no caso das comercializadoras, e de R$ 7.934,00 para as demais classes. O prazo para vencimento do débito é de 20 dias corridos, contados a partir da emissão da cobrança.