ENERGIA DE RESERVA

A energia de reserva é uma modalidade de contratação aplicada desde 2008 no setor elétrico brasileiro. Os empreendimentos são contratados em leilões específicos exclusivamente com o objetivo de elevar a segurança no fornecimento no Sistema Interligado Nacional (SIN). Vale destacar que as usinas, neste caso, têm prioridade na geração quando estão disponíveis, sendo consideradas na base do despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) representa os agentes de consumo nos leilões e centraliza a relação contratual entre as partes e pela gestão da Conta de Energia de Reserva (Coner). Os custos da geração desta energia são cobrados pelo Encargo de Energia de Reserva (EER), responsabilidade de todos os consumidores do SIN. 

Por fim, a contratação da energia de reserva é celebrada nos Contratos de Energia de Reserva (CER), firmados entre os vencedores do leilão e a CCEE, em nome dos consumidores.

O Encargo de Energia de Reserva é destinado a cobrir os custos decorrentes da contratação de energia de reserva – incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários –, que são rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

Os usuários de Energia de Reserva são os agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores (na parcela da energia adquirida), agentes de geração com perfil de consumo e agentes de exportação participantes da CCEE, sendo todos responsáveis pelo pagamento do EER.
 

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