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CO – Monitoramento Prudencial: exposição com as contrapartes será exigida para conclusão do processo

264/24 - Publicado em: 26/03/24 10:52 hs | Atualizado em 26/03/24 10:58 hs

Como parte da evolução do monitoramento prudencial ao longo do período sombra e em cumprimento à Resolução Normativa ANEEL nº 1.072/2023, a partir desta terça-feira (26), não será mais possível concluir o envio do Fator de Alavancagem para a CCEE sem a indicação das cinco maiores contrapartes e respectivas exposições financeiras.

Caso o agente não preencha os dados corretamente nos seus devidos módulos, a plataforma da Câmara irá apresentar mensagem de erro e não permitirá o encerramento do processo.

Os associados que, por qualquer motivo, não tenham exposições elegíveis para o monitoramento prudencial podem declarar valores em branco, por meio do upload das planilhas padrão com as células vazias. Como alternativa, é possível acessar o módulo de contrapartes, selecionar o evento e o agente, e pressionar o botão “Salvar” sem preencher os respectivos campos do formulário.

Para apoiar os usuários, a Câmara preparou um guia do monitoramento prudencial:

O interessado também encontra maiores detalhes nos comunicados:

CO 883/23 - CCEE disponibiliza sistema para agentes em operação restrita

CO 887/23 – Monitoramento prudencial: tudo o que você precisa saber para operar

CO 038/24 – Monitoramento prudencial: Apoio ao usuário

Plantão de Dúvidas

Durante todo período sombra, a CCEE reservará as quintas-feiras entre 14h e 18h, para Plantões de Dúvidas do Monitoramento Prudencial. Para marcar o seu horário, envie um e-mail para monitoramento@ccee.org.br.

É importante destacar que a solicitação deve ser enviada até às 12h da quarta-feira anterior ao encontro agendado. Além disso, para otimizar o atendimento, os agentes devem indicar claramente quais são as questões que devem ser endereçadas durante a consulta.

A Câmara reuniu, ainda, respostas para todas as dúvidas dos participantes em um FAQ. Confira o material em:

Portal CCEE > Documentos > Acervo CCEE > FAQ Monitoramento Prudencial

Caso ainda tenham questionamentos, os agentes têm à disposição o Ramal de Monitoramento, contato telefônico exclusivo para tratar de temas relacionados à segurança financeira e operacional das suas atividades. O canal garante o atendimento direto pela equipe responsável por esta frente, sem intermediários e com total confidencialidade. Todas as ligações para o número serão gravadas, assegurando também a rastreabilidade das informações que forem trocadas durante a interação.

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com o Ramal de Monitoramento CCEE: (11) 5043-1493 / Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

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