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CO – Monitoramento prudencial: Apoio ao usuário

038/24 - Publicado em: 09/01/24 17:52 hs | Atualizado em 22/01/24 09:51 hs

Nos últimos meses de 2023 a CCEE contabilizou uma aderência dos agentes ao Monitoramento Prudencial superior a 90%. Para que, em 2024, este importante mecanismo tenha ainda mais sucesso, a Câmara de Comercialização reúne as principais informações e orientações sobre o modelo, visando sanar dúvidas dos seus associados quanto ao tema.

Conceito

Conforme determinado pela ANEEL na resolução 1.072/23, o Monitoramento Prudencial tem como base o cálculo e o acompanhamento do Fator de Alavancagem dos agentes, que consiste em um índice comparativo entre a exposição ao risco e o patrimônio líquido ajustado da empresa. Em outras palavras, avalia a saúde financeira e a capacidade de pagamento de cada participante do mercado de comercialização de energia.

O objetivo do mecanismo é permitir à CCEE, a partir do resultado dos dados enviados, conhecer e tratar riscos futuros e eventuais impactos nas operações do setor elétrico. Para isto, periodicamente, os associados à Câmara deverão realizar três processos. Para efeito didático, nomearemos estas etapas, todas a serem realizadas no ambiente de Monitoramento Prudencial, de “passos” A, B e C:

A) Envio do Portfólio: preenchimento e envio de planilha contendo a quantificação do Portfólio do agente;

B) Envio da exposição financeira em relação às cinco maiores contrapartes: preenchimento e envio de dados, por planilha ou digitação em tela, das cinco maiores contrapartes de contratos de energia.

C) Validação e envio do Fator de Alavancagem: confirmação de concordância com os valores declarados e envio do fator calculado para a Câmara de Comercialização. Atenção: é fundamental que o valor do fator de alavancagem esteja com o status “Validado” e seja enviado à CCEE para ser considerado.

Ao realizar os três passos (A, B e C), o Fator de Alavancagem estará pronto e o associado estará em dia com o envio do período. Conforme informado anteriormente no CO 823/23, caso não realize o envio e validação das informações, o seu acesso ao CliqCCEE será limitado e o registro de contratos só poderá ser feito na modalidade “Operação em restrição”, até que ocorra a regularização do envio das informações. Somente após a resolução, a CCEE retornará o agente ao registro comum de contratos.

Apoio ao usuário

Todo material de apoio operacional e conceitual sobre o Monitoramento Prudencial está disponível no CO 887/23. No CO 823/23, o agente encontrará orientações sobre o procedimento para registro de contratos na modalidade de “Operação em Restrição”.

Além disso, a CCEE disponibiliza três canais, exclusivos e confidenciais, de contato com a equipe de monitoramento.

1 - Ramal do Monitoramento: (11) 5043-1493;

2 – E-mail do Monitoramento (monitoramento@ccee.org.br); e 

3 - Plantão de dúvidas: reunião de 30 minutos, via Teams, todas as quintas-feiras, que pode ser solicitada pelo e-mail do monitoramento.

Lembretes

O calendário do Monitoramento, não é igual ao calendário de contabilização. A CCEE recomenda sempre consultar o calendário operacional em seu portal, para não perder nenhuma data de declaração.

As planilhas de cálculo para o Fator de Alavancagem e curva Forward, estão disponíveis no Ambiente de Monitoramento. Para acessá-las, basta fazer o download na guia “Portfólio”.

Dica: a CCEE fez melhorias no template dos arquivos para preenchimento dos dados de portfólio e das maiores contrapartes. O aprimoramento não impossibilita o uso de versões antigas, mas torna o processo mais fácil e intuitivo. Vale a pena conferir as mudanças para evitar erros de preenchimento.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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