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CO - CCEE disponibiliza Regras Provisórias de Comercialização e Manual referentes à Redução de Inflexibilidade de Usinas Termoelétricas – PRT MME 115/2025

698/25 - Publicado em: 24/09/25 14:12 hs | Atualizado em 24/09/25 14:34 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que se encontram disponíveis no site as versões de Regras de Comercialização provisórias e Manual para operacionalização da redução de inflexibilidade de usinas termoelétricas para otimização do Sistema Interligado Nacional em cenários de excedentes energéticos, conforme determinado pela Portaria MME nº 115/25.

A seguir, apresenta-se a lista dos cadernos impactados pela referida Portaria:

Cadernos de Regras de Comercialização Provisórias com vigência a partir de setembro/2025:

          •    07 – Comprometimento de Usinas; 
          •    17 – Receita de Venda de CCEAR.

 A CCEE destaca os principais pontos:

•    As diretrizes dessa nova portaria se aplicam às usinas termoelétricas comprometidas com CCEAR, em operação comercial, despachadas centralizadamente pelo ONS e que estejam disponíveis para atendimento do SIN; 

•    Os agentes cujas usinas possuam inflexibilidade poderão apresentar ao ONS ofertas de preço, em R$/MWh, e quantidade de montante de redução de inflexibilidade. As ofertas apresentadas poderão ter um horizonte de vigência máximo de dois meses, podendo ser canceladas conforme necessidade sistêmica, mediante despacho do ONS;

•    Os agentes termoelétricos cuja declaração de redução de inflexibilidade for aceita deverão ter seu montante de inflexibilidade e sua receita de venda reduzidos proporcionalmente ao montante e ao preço ofertados;

•    Nos momentos em que a usina termoelétrica estiver com a redução de inflexibilidade vigente, os respectivos compradores dos contratos ficarão expostos na Contabilização do Mercado de Curto Prazo (MCP), na parcela referente ao montante reduzido, e essa exposição será considerada involuntária;

•    No período em que a usina termoelétrica estiver com a redução de inflexibilidade vigente, caso o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do Submercado ao qual o gerador esteja instalado atinja valores superiores ao preço da oferta declarado ao ONS, o agente gerador deverá compensar os respectivos compradores do contrato;

•     A data de expiração da Portaria: 31/12/2026.

Acesse: www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização > selecione tipo: Provisório.

O Manual está disponível aqui: Manual Redução de Inflexibilidade – PRT MME 115/25.

O Manual também estará disponível no seguinte endereço:

Acesse: www.ccee.org.br > Mercado > Procedimentos de Comercialização > Módulo 3 – Contratação de Energia > Submódulo 3.5 – Receita de Venda de CCEAR > Documentos de Apoio > Manual Redução de Inflexibilidade – PRT MME 115/25.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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