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CCEE e ONS apresentam atuais regras do mecanismo de Resposta da Demanda

Workshop online foi aberto ao setor e contou com a participação de agentes do mercado

Publicado em: 27/09/22 16:19 hs | Atualizado em 27/09/22 16:28 hs

Capa da apresentação da CCEE sobre Resposta da Demanda

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) promoveram nesta segunda-feira, dia 26 de setembro, um seminário online para apresentar as regras provisórias para a Resposta da Demanda (RD), aprovada como programa estrutural do setor elétrico brasileiro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa (REN) ANEEL nº 1.040/2022. As normas provisórias entram em vigor em 1° de outubro e as definitivas devem ser enviadas para apreciação da Aneel até o final de março de 2023, para posterior instauração de Consulta Pública específica.

Confira os materiais apresentados no Workshop da Resposta da Demanda (apresentação CCEE e apresentação ONS) e, caso tenha perdido o evento, confira o vídeo na íntegra em nosso canal no Youtube ou neste link.

A partir desta terça-feira, 27 de setembro, o Operador começa a receber as primeiras ofertas. Sendo assim, os agentes interessados poderão enviar semanalmente as suas propostas, até às 12h de quinta-feira, que passarão a valer para a semana operativa seguinte, de sábado a sexta-feira. As ofertas serão confirmadas no dia anterior ao despacho. Os produtos ofertados terão lotes mínimos de 5 MW, por submercado, com períodos de 4 até 17 horas, e volume padrão de 1 MW.

A RD é um mecanismo por meio do qual consumidores ou agregadores, previamente cadastrados, podem apresentar ofertas de redução da demanda para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN), sendo um novo recurso disponível ao ONS em suas rotinas operacionais. Podem fazer as ofertas consumidores autorepresentados - uma única unidade consumidora, um grande consumidor - ou os agregadores – agentes que representam diferentes unidades consumidoras.

A ferramenta já foi adotada em anos anteriores, em caráter de programa piloto, e agora é uma medida estruturante do setor. Ela é usualmente utilizada por operadores de sistemas de vários países, em diferentes níveis de abrangência e complexidade, como um eficiente recurso para tornar a operação mais econômica, segura e flexível.

O ONS publicou, em seu site, informações completas sobre como aderir ao Programa, com dados sobre a medida e as regras que estão sendo adotadas. A CCEE também disponibilizou esclarecimentos sobre as regras e o papel de cada agente no processo. Nas páginas indicadas, os agentes encontram informações sobre quem pode participar, quais os pré-requisitos, como fazer cadastro no SINtegre do ONS e na CCEE e quais as regras (prazo, períodos de redução de carga, ofertas, entre outros) para envio das ofertas.
 

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