
Monitorameto prudencial
O Monitoramento Prudencial, instituído pela REN 1.072/23 ANEEL , refere-se ao conjunto de práticas utilizadas para avaliar os agentes que participam do mercado de energia elétrica. Nesse contexto, o monitoramento prudencial visa a manutenção da saúde financeira dos agentes através de uma boa gestão de riscos, o que é essencial para a prevenção de crises sistêmicas e a proteção da integridade do mercado.
Esse conceito foi inspirado em práticas de monitoramento utilizadas em outros setores, como o financeiro, onde a avaliação contínua da solidez financeira dos participantes é crucial para evitar colapsos financeiros. No mercado de energia elétrica, o Monitoramento Prudencial ajuda a identificar riscos antes que eles se tornem problemas críticos, permitindo a adoção de medidas preventivas.
declaração do fator de alavancagem
Em atendimento ao disposto no REN 1.072/23 ANEEL, os agentes devem realizar as declarações conforme cronograma estabelecido pela CCEE, confira abaixo as informações e procedimentos necessários para a realização da declaração:
operação balanceada
A operação balanceada é uma medida destinada a conter riscos no Mercado de Curto Prazo (MCP), visando mitigar a exposição financeira dos agentes nas liquidações. Para isso, a CCEE realiza a verificação do registro, ajuste e validação de contratos, com o objetivo de assegurar que haja recursos suficientes para suportar as operações e cobrir eventuais exposições financeiras decorrentes dessas transações
Os agentes são enquadrados em operação balanceada nas seguintes situações:
- Processo de desligamento em curso, conforme art. 17, incisos XIII e XIV da REN 957/2021;
- Não envio de informações no âmbito do Monitoramento Prudencial, conforme art. 135-C, inclusive para cumprimento do disposto no art. 135-D da REN 957/2021; ou,
- Ações de monitoramento que indiquem risco iminente ao mercado, conforme art. 114 da REN 957/2021.
No quadro a seguir, estão relacionados os agentes enquadrados, atualmente, em operação balanceada decorrente de ações de monitoramento:
manuais para solicitação de operação em restrição
plantão de dúvidas
Os agentes podem solicitar reuniões, em chamada de vídeo, de até 30 minutos com a equipe de monitoramento. Basta enviar e-mail para monitoramento@ccee.org.br com o pedido.