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Selo verde é concedido pela primeira vez a uma comercializadora de energia
Nova Energia recebeu a certificação da Unica, CCEE e Abraceel nesta quinta-feira (28/2)
Publicado em: 28/02/19 14:36 hs | Atualizado em 14/09/21 08:50 hs
A Nova Energia é a primeira comercializadora de energia elétrica a obter o Selo Energia Verde, concedido pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar - Unica no âmbito do Programa de Certificação da Bioeletricidade, iniciativa que conta com a cooperação da Câmara de Comercialização de Energia – CCEE e o apoio da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia - Abraceel.
A certificação foi entregue para a Nova Energia, e também para 15 usinas de bioenergia que renovaram o certificado para 2019, durante evento realizado no auditório da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) na manhã desta quinta-feira (28/2).
Estiveram presentes na cerimônia a vice-presidente do Conselho de Administração da CCEE, Solange David, o gerente de Bioeletricidade da Unica, Zilmar Souza, e o diretor da Abraceel, Alexandre Lopes.
Em discurso no evento, Solange destacou a importância do Selo Energia Verde e da cooperação técnica entre a CCEE, Unica e Abraceel. “A iniciativa contribui para qualificar e valorizar cada vez mais a geração de energia sustentável a partir da biomassa que tem papel fundamental no suporte a cadeias produtivas, em especial na região sudeste do Brasil”, disse a vice-presidente na abertura da cerimônia de entrega das certificações.
O Selo Energia Verde é concedido desde 2015 a usinas produtoras de bioeletricidade que cumprem quesitos ambientais e de eficiência energética, e também para consumidores de energia e comercializadoras no mercado livre. O Selo é a primeira certificação no Brasil para a energia produzida a partir da biomassa da cana-de-açúcar.
Para recebê-lo, a comercializadora precisa ser associada à Abraceel e agente da Câmara de Comercialização, além de ter adquirido energia elétrica de unidades produtoras com Certificado de Bioeletricidade. O contrato de aquisição tem que estar registrado na CCEE e corresponder a, no mínimo, 0,3 MW médio/ano, com prazo de validade de seis meses.
Da esq. para dir.: Alexandre Lopes (Abraceel), Gustavo Machado (Nova Energia) e Solange David (CCEE)