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Procedimento de Adesão ganha aprimoramento em caso de cancelamento pelo candidato 

Melhoria simplifica as etapas de correção por parte da empresa que pretende se tornar associada da CCEE

Publicado em: 05/10/22 15:12 hs | Atualizado em 05/10/22 15:18 hs

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A partir desta quarta-feira (5), os agentes e empresas ainda não associadas passam a contar com mais uma melhoria no procedimento de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Agora, em caso da necessidade de cancelamento do procedimento de cadastro da organização antes do pagamento do emolumento, a solicitação poderá ser realizada diretamente na Plataforma Cadastral, pelo representante CCEE ou Legal da organização, simplificando as etapas de correção por parte da empresa que pretende se tornar associada da CCEE.

O cancelamento do cadastro da empresa após o pagamento do emolumento permanece disponível no sistema, conforme realizado atualmente. 


 

A solicitação de interrupção do cadastro pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa solicitante informa no cadastro um CNPJ incorreto no sistema. Até então, a empresa solicitante precisaria realizar a abertura de um chamado na Central de Atendimento para o pedido de cancelamento do cadastro, caso o boleto do emolumento estivesse pendente de pagamento.

A implementação da novidade é parte do projeto que prevê 10 melhorias ao cliente por meio da Plataforma Cadastral apenas em 2022. Com a nova entrega, sete aprimoramentos já foram apresentados. Confira as entregas realizadas anteriormente: 

Solicitação de Alteração de Cadastro e Aprimoramento de e-mails de Representação Operacional
Visualização de Pendências e Acesso de Usuário
Relatório para adesão e 
Alerta para manutenção anual da Habilitação Varejista

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