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Convenção de Comercialização, que reestrutura governança da CCEE, é aprovada

A próxima etapa é a revisão do Estatuto Social, em um processo conjunto e equilibrado com os agentes

Publicado em: 16/04/24 15:21 hs | Atualizado em 17/04/24 08:45 hs

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Em Reunião Pública Extraordinária, realizada em 15/04, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a regulamentação decorrente do Decreto 11.835/23, que aprimora a governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, concluindo a Consulta Pública 05/2024 e aprovando a revisão da Convenção de Comercialização.

Com a nova resolução normativa (REN) - que deverá ser publicada nos próximos dias - o processo segue para a etapa de elaboração do novo Estatuto Social da CCEE, que será construído em conjunto com seus agentes, para que, dentro do prazo de até 50 dias da publicação da REN, seja submetido à aprovação da Assembleia Geral de Agentes.

“É uma enorme satisfação participar deste tão almejado processo de aprimoramento da Governança da Câmara. Agora, avançaremos com a fase de revisão do nosso Estatuto Social, sendo fundamental a manutenção e intensificação do diálogo com nossos agentes. Juntos, construiremos uma proposta de Estatuto robusta e equilibrada, mediante um processo colaborativo, consistente e transparente, como não poderia deixar de ser”, comenta Alexandre Ramos, presidente do Conselho de Administração.

A nova estrutura organizacional prevista para CCEE considera as melhores prática de governança, segregando as atribuições estratégicas e tática-operacionais. Os órgãos que compõem a Câmara passam a ser: Assembleia Geral; Conselho de Administração; Conselho Fiscal e Diretoria – sendo, portanto, extinta sua Superintendência.

O Conselho de Administração será responsável por acompanhar e orientar o planejamento estratégico da CCEE, com a atribuição de definir as diretrizes de planejamento orçamentário e de deliberar sobre as propostas orçamentárias apresentadas pela Diretoria, dentre outras definidas em seu estatuto social. O colegiado será integrado por 8 membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandatos de dois anos. 

Já a administração da CCEE será realizada pela sua Diretoria Executiva, com função deliberativa, para o exercício de gestão e representação da Câmara, sendo composta por até 6 Diretores, com mandatos de 2 anos, sem limite de recondução. 

Como regra de transição, o Decreto 11.835/23 previu que excepcionalmente, para a primeira composição da Diretoria, o Presidente do atual Conselho e os demais conselheiros poderão optar por ocupar as posições de Diretor-Presidente e de Diretores, respectivamente, observada a manutenção dos prazos dos respectivos mandatos em curso. 

Além dos aprimoramentos e transparência na estrutura organizacional da Câmara, a nova regulamentação previu também outros avanços, como a possibilidade de desenvolvimento de novos serviços para o mercado; a cobrança de emolumentos para a realização de atividades específicas; a remuneração da CCEE pela prestação do serviço de gestão de contas setoriais; e a alocação justa de custos na composição das parcelas de contribuições dos agentes. 

A íntegra do Decreto 11.835/23 pode ser acessada em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.835-de-20-de-dezembro-de-2023-532286217 e o extrato da decisão da ANEEL que regulamentou o assunto está disponível em https://www2.aneel.gov.br/aplicacoes_liferay/noticias_area/dsp_detalheNoticia.cfm?idNoticia=14400&idAreaNoticia=425

 

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