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CO – Tudo o que você precisa saber sobre o novo modelo simplificado de gestão do varejo
414/25 - Publicado em: 06/06/25 16:05 hs | Atualizado em 06/06/25 16:16 hsA partir de 1º de julho de 2025, todas as novas migrações ao mercado livre de energia de consumidores com demanda contratada inferior a 0,5 MW — e, portanto, representados por agentes varejistas — serão realizadas exclusivamente por meio do modelo simplificado, via APIs (Application Programming Interface) disponibilizadas pela CCEE. A nova tecnologia torna mais ágeis os processos de cadastro das unidades consumidoras, amplia as possibilidades de automação dos serviços necessários à gestão do Contrato para Comercialização Varejista (CCV) e gera ganhos de escala para o setor, em linha com o cenário de abertura do ambiente.
Idealizado pela CCEE e proposto à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que determinou sua obrigatoriedade por meio da Resolução Normativa nº 1.110/24, o modelo simplificado revoluciona a maneira como o mercado troca informações e realiza suas principais atividades. As APIs substituem interações manuais feitas pelos sistemas tradicionais (SigaCCEE e SCDE), tornando os processos mais rápidos, confiáveis e fáceis.
O modelo simplificado deve ser aplicado aos consumidores com representação obrigatória por agente varejista. Para mais informações, consulte o Submódulo 1.8 dos Procedimentos de Comercialização – Comercialização varejista – modelo simplificado.
Além das novas migrações, o modelo simplificado também trará benefícios para os serviços de assinatura do CCV, troca entre representantes varejistas, encerramento da representação e envio de dados de medição. Vide na figura abaixo todos os serviços disponíveis no modelo simplificado.
Nos últimos dois anos, a CCEE tem adotado diversas ações para preparar o setor para o novo modelo simplificado de comercialização varejista. Em linha com esta iniciativa, este comunicado destaca a seguir as principais mudanças e o histórico e ações realizadas.
Principais Mudanças
• A partir de 1º de julho de 2025, não será mais possível iniciar processos de migração por meio dos sistemas SigaCCEE e SCDE para unidades consumidoras cuja representação varejista seja obrigatória.
• Solicitações iniciadas no SigaCCEE até 30 de junho de 2025 poderão ser concluídas no modelo atual, desde que finalizadas em até 12 meses após a data de abertura do pedido.
• Caso seja do interesse do varejista e do agente conectado, o processo iniciado no SigaCCEE antes de 30 de junho de 2025 pode ser cancelado para que se abra um novo pedido de migração por meio do modelo simplificado, via APIs.
• A CCEE irá desconsiderar solicitações de assinatura de CCV feitas no sistema "Minhas Empresas" para unidades consumidoras com demanda inferior a 0,5 MW elegíveis ao modelo simplificado e cujas migrações não tenham sido iniciadas no SigaCCEE até 30 de junho de 2025. Nestes casos, o agente precisará reiniciar o processo por meio das APIs.
• O ambiente produtivo para testes das APIs, que simula o funcionamento da solução com dados reais dos agentes, será descontinuado às 20h do dia 12/06. Recomendamos que todos os usuários concluam suas atividades e experimentações até esta data.
• A partir de 13/06, apenas o ambiente conhecido como sandbox ficará disponível para os testes das APIs.
Preparação do Mercado
• Plantões de Dúvidas – Com o aumento da demanda por esclarecimentos a respeito da utilização das APIs, a CCEE vem disponibilizando seus profissionais para ajudar os agentes neste momento de adaptação por três dias toda semana. A ação continuará na medida em que tivermos interesse do mercado. Para participar dos encontros, basta acessar a reunião online nos seguintes dias e horários:
o Segundas-feiras, às 10h;
o Quartas-feiras, às 17h;
o Sexta-feira, às 10h;
Clique aqui para acessar a reunião online
• Sete edições do Momento Capacita – Para discutir e prestar esclarecimentos aos agentes, a CCEE promoveu diversos encontros virtuais com seu time técnico e seu time de capacitação, com foco no novo modelo de migração:
Momento Capacita | falando de regulação #10: CP Nº 28/2023 - abertura de mercado
Momento Capacita | falando de regulação #12: CP Nº 28/2023 - abertura de mercado - parte 2
Momento Capacita | falando de regulação #13: CP Nº 28/2023 - abertura de mercado - parte 3
Momento Capacita | falando de tecnologia #06: abertura de mercado - serviços de integração
Momento Capacita | falando de tecnologia #07: abertura de mercado - serviços de integração - parte 2
Momento Capacita | falando de tecnologia #09: abertura de mercado - serviços de integração - parte 3
Momento Capacita | falando de tecnologia #10: abertura de mercado - serviços de integração - parte 4
• Trilha de cursos para a comercialização varejista – A CCEE também disponibilizou no Portal de Aprendizado cursos específicos voltados ao tema, abordando os principais conceitos e procedimentos correlatos.
Clique aqui para acessar a trilha no Portal de Aprendizado da CCEE
• Workshop “O Futuro do Mercado Livre de Energia” – A CCEE realizou em abril de 2025 um amplo workshop sobre o mercado livre, com especial destaque para o papel das APIs, cuja gravação está disponível.
Clique aqui para acessar a gravação completa do evento
• Documentação técnica para desenvolvedores – A CCEE disponibilizou toda documentação técnica na plataforma Postman, facilitando a implementação das APIs nos sistemas dos agentes.
Clique aqui para acessar a documentação
• FAQ e Suporte – Para apoiar os agentes nesse novo momento, disponibilizamos um FAQ com as dúvidas mais frequentes sobre o modelo simplificado e suas respectivas respostas.
Clique aqui para conferir o FAQ sobre o modelo simplificado para a Comerlização Varejista (PdC 1.8)
Contamos com a colaboração de todos para uma mudança eficiente e segura rumo a um mercado mais dinâmico e preparado para a abertura total do ambiente de contratação livre e continuamos à disposição para apoiar os agentes nesse momento tão relevante e especial para nosso setor.
Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.