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CO – Processamento do MCSD de Energia Nova na Modalidade A5+(G) de março de 2026
211/26 - Publicado em: 16/03/26 17:46 hs | Atualizado em 16/03/26 17:53 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE realizará, em março de 2026, o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD de Energia Nova na modalidade A5+(G), conforme informado no CO 124/26, e em consonância com as Regras de Comercialização e com a regulação vigente.
Segue o cronograma do processamento, que também se encontra no calendário operacional, divulgado no site da CCEE:
*Apenas as distribuidoras que declararem déficit de energia deverão encaminhar a Certidão de Adimplemento com data vigente, disponível no site da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.
A CCEE ressalta que a modalidade A5+(G) prevê a possibilidade de oferta de redução pelos geradores e, caso sejam atendidas, as reduções serão permanentes, ou seja, serão abatidas dos contratos até o término de seu suprimento ou implicando a rescisão desses contratos na hipótese de redução total.
Os agentes também poderão retificar ou anular ofertas de redução parcialmente atendidas no processamento, conforme determinado pela Resolução Normativa 1.009/22.
Processamento e vigências:

Para instruções sobre como efetuar as declarações no CliqCCEE, acesse:
CCEE Academy > Sistemas da CCEE > CliqCCEE – MCSD Energia Nova
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