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CO - Novas Funções de Custo Futuro dos modelos NEWAVE e DECOMP para o cálculo do PLD a partir de 08/07/2026
524/26 - Publicado em: 06/07/26 21:05 hs | Atualizado em 06/07/26 21:07 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informam que, a partir de 08/07/2026, passará a considerar novas Funções de Custo Futuro (FCF) dos modelos NEWAVE e DECOMP para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A alteração decorre da identificação de inconsistências nos limites elétricos disponibilizados no relatório ‘RT-ONS DPL 0246-2026_Limites PMO Julho 2026’ que afetam os dados de entrada do modelo de médio prazo, NEWAVE, e de curto prazo, DECOMP, referente ao cálculo do PLD e do Programa Mensal da Operação (PMO) do mês julho de 2026.
A referida atualização se refere ao valor do limite do Fluxo Norte – Xingu (FNXG) nos patamares de carga média e leve do primeiro mês, o qual deveria ser de 4.500 MW, e do limite do Fluxo Nordeste – Sudeste/Centro-Oeste (FNESE) no patamar de carga leve do primeiro mês, corrigido para 8.200 MW. Essas alterações foram publicadas no relatório ‘RT-ONS DPL 0246-2026_Limites PMO Julho 2026 – Revisão 01’.
A atualização visa cumprir a determinação da Resolução Normativa ANEEL nº 1.032, de 26 de julho de 2022, que dispõe, em seu Art. 27: “Na hipótese de identificação de erro no processo de formação do CMO e PLD, o ONS e a CCEE deverão corrigi-lo em todos os modelos de otimização eletroenergética impactados, produzindo-se efeito no dia subsequente à identificação.”
Os novos arquivos de entrada e saída dos modelos NEWAVE e DECOMP estão sendo disponibilizados ainda hoje no site da CCEE em:
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