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CO – Nova habilitação de consumidores desativados com demanda inferior a 0,5 MW deve ocorrer via modelo simplificado

412/26 - Publicado em: 27/05/26 17:32 hs | Atualizado em 27/05/26 17:41 hs

A CCEE reforça que unidades consumidoras com demanda inferior a 0,5 MW já desativadas no SigaCCEE, inclusive em decorrência de suspensão de fornecimento, somente poderão ser reabilitadas por meio de nova migração pelo modelo simplificado.

Conforme previsto no CO 708/25, os comercializadores varejistas que assumirem a representação desses consumidores deverão observar que o processo de migração seja iniciado diretamente por meio das APIs, não sendo aplicável, para esses casos, o fluxo operacional anteriormente utilizado no SigaCCEE.

A CCEE recomenda que os envolvidos adotem as providências necessárias com a maior brevidade possível, de forma a evitar impactos operacionais e atrasos no processo de regularização do atendimento.

Em linha com seu compromisso de aprimoramento contínuo da experiência dos clientes, a CCEE segue atuando de forma próxima e colaborativa, dentro das competências e limites previstos na regulamentação aplicável, para apoiar a condução desse processo.

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 591 4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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