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CO – Informações sobre a liquidação financeira do MCP – jul/25

662/25 - Publicado em: 11/09/25 17:43 hs | Atualizado em 11/09/25 17:50 hs

A CCEE concluiu na terça-feira (09/09) a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP) referente a julho de 2025, a primeira operação após o sucesso do mecanismo concorrencial histórico que reduziu em 72% os valores represados devido a liminares do risco hidrológico (Generation Scaling Factor, na sigla em inglês). Os montantes não pagos relacionados a decisões judiciais vigentes caíram de R$ 1,09 bilhão, no processamento de junho, para R$ 310,46 milhões, ampliando significativamente a percepção de adimplência dos credores.

Graças aos resultados do mecanismo, a Câmara registrou a liquidação de R$ 2,54 bilhões, que representam aproximadamente 87,4% dos R$ 2,91 bilhões contabilizados. Para se ter uma ideia, no processamento referente a junho, a organização havia liquidado somente 64,3% do total do mês. A inadimplência efetiva, por sua vez, somou apenas R$ 57,09 milhões.

Com a redução dos valores retidos, agentes que ainda possuem decisões judiciais vigentes para não participar do rateio da inadimplência advinda das liminares do risco hidrológico (GSF) perceberam adimplência próxima de 97,6%. Aqueles amparados por decisões que impõem o pagamento proporcional, por sua vez, verificaram um salto da adimplência, de aproximadamente 57,5%, no mês anterior, para 84,7%. Aqueles que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência também observaram um ganho significativo: receberam cerca de 84,5% de seus créditos, frente a 53,3% na operação de junho.

Os parcelamentos também foram zerados, com a quitação antecipada dos últimos pagamentos relativos à repactuação do GSF para o Ambiente de Comercialização Livre (ACL), estabelecida pela Lei nº 14.052/2020.

Seguem os números gerais da liquidação referente a julho de 2025:

A CCEE ressalta que os créditos não recebidos, decorrentes do rateio da inadimplência e efeitos de decisões judiciais de GSF, serão incluídos no resultado do agente no próximo ciclo de contabilização, nos termos do Art. 84, parágrafo 2º, da Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021.

Clique aqui para consultar a relação das ações judiciais com decisões vigentes que impactaram esta liquidação

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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