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CO - Garantias Financeiras dos CCEARs dos LEEs de 2025: orientações gerais sobre operação e prazos para o processo de variações mensais

002/26 - Publicado em: 28/01/26 15:35 hs | Atualizado em 28/01/26 16:39 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em atendimento às Regras de Comercialização provisórias, divulga aos associados os prazos das atividades referentes ao processo de variação mensal das garantias financeiras do CCEAR. 

As citadas Regras foram aprovadas na 39ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 18/11/2025. Mais informações no Comunicado Operacional nº 879/25.

Em caso de necessidade de complementação da garantia financeira, os procedimentos e as modalidades de contratação permanecem conforme disposto no Comunicado Operacional nº 880/25. O agente também poderá entrar em contato com o banco custodiante para verificar outras modalidades que venham a ser aceitas. Para a modalidade de carta fiança, recomenda-se o envio antecipado da documentação ao agente custodiante, considerando o prazo necessário para validação pelo banco.

ATENÇÃO: Devem ser observados os prazos a seguir para complementação da garantia financeira: 
- MS+4du: divulgação, pela CCEE, dos valores a serem complementados; e 
- MS+7du: prazo máximo para o agente realizar a complementação da Garantia Financeira do CCEAR, atentando-se ao expediente bancário.

No caso em que a complementação da garantia seja necessária e não ocorra no prazo estabelecido neste comunicado, haverá a suspensão imediata do CCEAR pela CCEE, com comunicação à ANEEL, impedindo o contrato de participar das apurações realizadas pela CCEE durante o período de suspensão. 

A liberação de eventuais recursos excedentes de garantia, decorrentes de variações mensais, ocorrerá até o prazo limite para a efetivação dos contratos pela CCEE, nos termos do Procedimento de Comercialização (PdC) Provisório 3.2 – Contratos do Ambiente Regulado.

Ressalta-se que o processo de variações mensais da garantia financeira do CCEAR, estabelecido neste comunicado, não se confunde com os processos já estabelecidos no PdC Provisório 3.2 sobre utilização da referida garantia, em caso de não aporte da garantia financeira do Mercado de Curto Prazo – MCP nos prazos regulatórios, e de recomposição integral do montante, em caso de utilização dos valores aportados.

Para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao sistema, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-41-85 ou atendimento@ccee.org.br. 

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