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CO — Vencedores do 35º Leilão de Energia Existente A-1 devem realizar o aporte de garantias financeiras do CCEAR até o dia 15/12/2025, às 15h
880/25 - Publicado em: 28/11/25 11:03 hs | Atualizado em 28/11/25 11:04 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE reforça aos agentes vencedores do 35º Leilão de Energia Existente A-1, realizado no dia 14 de novembro de 2025, que observem atentamente os prazos para os aportes de garantias financeiras específicas do CCEAR. Além das exigências previstas na regulamentação, será necessário realizar o aporte referente às Garantias Financeiras do CCEAR (GFin CCEAR), conforme cláusula 5.6 do CCEAR por quantidade dos Leilões de Energia Existente de 2025.
Os agentes deverão observar, para a composição da GFin CCEAR, as Regras e Procedimentos de Comercialização provisórios, de aplicação imediata e deliberados na 39ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 18 de novembro de 2025, conforme destacado no CO 879/25.
A CCEE divulgará, até dia 10 de dezembro de 2025, o valor que cada agente vendedor deverá aportar para constituir as garantias financeiras do CCEAR. Após essa divulgação, o vendedor é responsável por realizar o aporte integral do montante informado.
O aporte dessas garantias deverá ser realizado pelos agentes vencedores do leilão A-1 de 2025 até o dia 15 de dezembro de 2025, às 15h. Os valores aportados ficarão sob custódia do Banco Bradesco, e bloqueados em conta (no caso da garantia financeira em moeda corrente), do momento da confirmação do aporte até sua possível liberação ou execução.
As modalidades de garantias aceitas são as previstas da Resolução Normativa nº 957, de 2021, conforme abaixo:
I - Moeda corrente nacional: o aporte deve ser realizado na conta custódia, a mesma utilizada para o pagamento da liquidação financeira do MCP. Será possível investimentos em CDB de liquidez imediata. Para isso, o agente pode entrar em contato diretamente com o agente custodiante.
II – Títulos públicos federais: devem ter o montante de 120% do valor estabelecido para garantia. É importante se atentar à data de vigência – a garantia deve permanecer válida desde o início de suprimento do CCEAR até, pelo menos, o último dia útil do mês em que ocorrer a liquidação do MCP referente ao último mês de suprimento do CCEAR.
III – Carta fiança: o modelo de carta fiança pode ser encontrado aqui. Assim como os títulos públicos, é importante se atentar à data de vigência – a garantia deve permanecer válida desde o início de suprimento do CCEAR até, pelo menos, o último dia útil do mês em que ocorrer a liquidação do MCP referente ao último mês de suprimento do CCEAR. Essa modalidade necessita de uma análise documental do banco. Dessa forma, recomenda-se que ela seja encaminhada o mais brevemente possível, a fim de evitar possíveis recusas.
IV – Quotas de fundos de investimentos: Para informações sobre os fundos aceitos, o agente pode entrar em contato diretamente com o banco custodiante.
Informações sobre fundos de investimentos e possíveis aplicações e rendimentos, podem ser tratadas diretamente com o agente custodiante, através dos contatos abaixo:
• adilsonsilva@bradesco.com.br;
• vinicius.sebastiao@bradesco.com.br;
• 0895.gerencia@bradesco.com.br; ou
• Com o seu gerente de relacionamento Bradesco
O aporte das garantias financeiras do CCEAR deve ser solicitado via e-mail para o agente custodiante, seguindo o modelo abaixo. A solicitação deve ser encaminhada para o e-mail mcp@bradesco.com.br.
Assunto: APORTE DE GARANTIA REFERENTE AOS CONTRATOS DO LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE A-1 DE 2025
Razão Social: XXX
CNPJ: XXX
Código do Agente: XXX
Telefone: XXX
E-mail: XXX
Agência: 0895
Conta-Corrente (MCP): XXX
Modalidade Utilizada: XXX
Valor total aportado (R$): XXX
O montante acima se refere aos contratos das seguintes contrapartes:
Contraparte (Razão Social): XX Garantia (R$): XX
Contraparte (Razão Social): XX Garantia (R$): XX
Contraparte (Razão Social): XX Garantia (R$): XX
Contraparte (Razão Social): XX Garantia (R$): XX
Contraparte (Razão Social): XX Garantia (R$): XX
Fique atento, o não cumprimento desse aporte ou o aporte parcial implicará na suspensão imediata do CCEAR pela CCEE, com comunicação à ANEEL. Em caso de suspensão, o contrato não participará das apurações da CCEE.
Nota: As datas das atividades referentes ao processo de constituição das Garantias Financeiras pelos agentes vencedores do 36º e 37º Leilão de Energia Existente A-2 e A-3 serão divulgadas em comunicados posteriores, considerando os inícios de suprimento para 2027 e 2028, respectivamente, e após o encerramento da Consulta Pública nº 038/2025, atualmente em tramitação na ANEEL.
Para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas ao sistema, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-41-85 ou atendimento@ccee.org.br.