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CO - Divulgação dos resultados da apuração do regime de cotas de Energia Nuclear – Jan/26
094/26 - Publicado em: 05/02/26 18:52 hs | Atualizado em 05/02/26 19:07 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que, conforme CO 962/25 a partir de 2026, os custos e a geração das Usinas Termelétricas Angra 1 e 2 passarão a ser rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme determina a Lei nº 15.235/2025.
Desta forma, os resultados da Apuração da Receita de Venda da Comercialização de Energia Nuclear – Janeiro de 2026, estão disponíveis por meio da Consulta Dinâmica na plataforma DRI.
Para este mês, os valores estão disponíveis exclusivamente na plataforma de Consulta Dinâmica, possibilitando a replicação integral dos valores apurados.
Os agentes devem utilizar os seguintes acrônimos para a identificação dos principais resultados:
RVM_CCEN – Receita de Venda Mensal da Comercialização de Energia Nuclear;
COTA_M_CCEN – Cotas de Energia Nuclear no mês de apuração;
F_CCEN – Fator de rateio aplicado à Comercialização de Energia Nuclear.
Regras Provisórias e Novos Acrônimos
As regras provisórias, bem como os novos acrônimos, estão disponíveis no Caderno de Regras Provisórias Nº 23, conforme estabelecido no CO 962/25.
Ressalta-se que, para o mês de janeiro, está sendo considerado o critério M-1 no TRC, conforme informado no Momento Capacita realizado em 30/01/2026.
Acesso ao ambiente de consulta dinâmica
Ambiente de Operações > DRI
Criar > Análise > Contratação de Energia
Em seguida, configurar os acrônimos para consulta.
Para esclarecimento de eventuais dúvidas ou solicitação de informações adicionais, favor entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone 0800 591 4185 ou pelo e-mail atendimento@ccee.org.br.