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CO – Desligamento Compulsório: Acompanhe sua regularidade na CCEE

168/26 - Publicado em: 03/03/26 15:54 hs | Atualizado em 03/03/26 16:00 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE reforça que, para atuar no mercado livre de energia, é indispensável que os agentes mantenham, de forma contínua, o cumprimento dos requisitos essenciais para participação em seu quadro associativo.

O descumprimento desses requisitos pode resultar na instauração do procedimento de desligamento compulsório do agente, nas seguintes situações, conforme estabelecido no Procedimento de Comercialização – PdC 1.5 e na Resolução Normativa Aneel nº 957/2021:

• publicação de ato regulatório que determine a revogação, cassação ou transferência de outorga de concessão, permissão, autorização ou registro do agente;

• perda de requisito essencial para participação no quadro associativo da CCEE, como, por exemplo, a baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Destacamos que a baixa do CNPJ, além de caracterizar a perda de requisito essencial para a permanência do agente na CCEE, implica o encerramento da conta custódia mantida junto ao Bradesco, o que pode, por consequência, gerar inadimplência em relação às obrigações financeiras no âmbito da Câmara. Nos casos de baixa do CNPJ por incorporação, a sucessão na CCEE não ocorre de forma automática, sendo necessária a solicitação de desligamento voluntário com sucessão do agente incorporado para o agente incorporador.

Após a instauração do procedimento de desligamento compulsório, o agente será formalmente comunicado por meio do Termo de Notificação (TN), ocasião em que poderá apresentar sua defesa. Nos termos da regulamentação vigente, a decisão de desligamento pode, inclusive, implicar a suspensão do fornecimento de energia elétrica.

Dessa forma, a manutenção da regularidade cadastral e regulatória é fundamental para assegurar a continuidade da atuação do agente no mercado de energia elétrica e evitar consequências relevantes.

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente pelo telefone 0800-591-4185 ou pelo e-mail atendimento@ccee.org.br.

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