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Após sucesso de mecanismo concorrencial, CCEE conclui primeira liquidação financeira do MCP e reduz passivo do GSF

Câmara liquidou R$ 2,54 bilhões na operação referente a julho de 2025, cerca de 87,4% do total contabilizado para o mês

Publicado em: 11/09/25 17:55 hs | Atualizado em 11/09/25 17:58 hs

A imagem demonstra uma usina hidrelétrica com o vertedouro aberto, jorrando água

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE concluiu nesta terça-feira (09) a primeira liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP) após o sucesso do mecanismo concorrencial que aproximou o setor da solução de um dos seus maiores desafios históricos: a judicialização do risco hidrológico.

Na operação referente a julho de 2025, os valores represados devido a liminares que isentam ou limitam os efeitos do chamado GSF (Generation Scaling Factor, na sigla em inglês) caíram cerca de 72%. Passaram de R$ 1,09 bilhão, no processamento de junho, para R$ 310,46 milhões neste mês, o menor valor desde 2015. Os R$ 792,59 milhões de diferença correspondem justamente aos montantes liberados graças ao mecanismo.

A Câmara registrou a liquidação de R$ 2,54 bilhões, que representam aproximadamente 87,4% dos R$ 2,91 bilhões contabilizados. Para se ter uma ideia, no processamento referente a junho, a organização havia liquidado somente 64,3% do total do mês. A inadimplência efetiva, por sua vez, somou apenas R$ 57,09 milhões.

Com o aumento da liquidez nas negociações e a redução dos montantes retidos, os agentes com valores a receber na operação ampliaram os seus ganhos. Em junho, os associados amparados por decisões judiciais que lhes garantiam pagamentos proporcionais obtiveram somente 57,5% dos créditos devidos. Na operação de julho, a parcela saltou para 84,7%. O mesmo ocorreu com quem não detinha liminares. Nestes casos, a percepção de adimplência cresceu de 53,3%, no mês anterior, para 84,5%.

Somente quem já possuía decisões em seu favor isentando da participação no rateio da inadimplência manteve patamares semelhantes e recebeu cerca de 97,6% do montante que deveria alcançar.

“Nós nunca estivemos tão próximos da solução definitiva dos efeitos negativos da judicialização do GSF, um desafio que há mais de dez anos impactava as nossas operações. A partir desta liquidação financeira, alcançaremos novos patamares de segurança, confiança e robustez no mercado brasileiro de energia, fruto de um mecanismo concorrencial operado com maestria pela CCEE e habilmente regulado pelo Ministério de Minas e Energia”, celebra Alexandre Ramos, Presidente do Conselho de Administração da Câmara.

No mês, também houve a quitação antecipada de valores que vinham sendo parcelados desde a repactuação do GSF de 2020, quando usinas hidrelétricas que vendiam sua energia no mercado livre puderam negociar extensões de suas outorgas como contrapartida pela renúncia e desistência das ações judiciais em andamento. Na época, a CCEE ofereceu uma opção de pagamento em parcelas dos montantes até então represados, dívida que foi zerada nesta operação.

Mecanismo Concorrencial

Realizado no dia 1º de agosto, o Mecanismo Concorrencial do GSF foi um marco para o setor elétrico brasileiro, ampliando a liquidez, a previsibilidade e a segurança jurídica do MCP. Como vendedores na operação, participaram um grupo de geradores detentores das liminares que limitavam ou isentavam o pagamento dos efeitos do risco hidrológico e que desistiram e renunciaram às ações judiciais em troca da conversão dos montantes não pagos em títulos. Do outro lado, atuaram como comprador destes ativos um grupo de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, interessadas na contrapartida de extensão das suas outorgas.

A iniciativa arrecadou, ao todo, R$ 1,34 bilhão, referente a 100% dos títulos negociados, considerando os lances classificados e o marginal. Deste valor, R$ 792,59 milhões foram incluídos na liquidação deste mês, liberando os valores até então represados. O valor remanescente, cerca de R$ 550,63 milhões correspondentes ao ágio do mecanismo concorrencial, foi destinado à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nos termos da Medida Provisória nº 1300/2025, publicada em 21 de maio de 2025.

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