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Cronograma de operacionalização dos ressarcimentos associados ao Constrained-Off para Usinas Solares (metodologia transitória)

894/25 - Publicado em: 02/12/25 16:34 hs | Atualizado em 02/12/25 16:52 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em continuidade ao divulgado no Comunicado CO 371/25, vem informar o cronograma de reapurações dos ressarcimentos das usinas solares fotovoltaicas referente ao período de setembro de 2022 a agosto de 2023 para, em cumprimento aos Despachos nº 500/2025 e nº 541/2025, que impactarão as apurações no Energia de Reserva (ER) e Receita de Venda de CCEAR (RRV).

Contextualizando o tema, o Despacho ANEEL nº 500/2025 aprovou a metodologia transitória para o constrained-off de usinas solares fotovoltaicas e determinou sua aplicação no período de março de 2018 a março de 2024.

Conforme o referido Comunicado CO 371/25, nos meses de junho de 2025 a outubro de 2025, a CCEE realizou a reapuração do período de setembro de 2024 a maio de 2025 (1ª etapa), tendo presente as janelas contratuais e cobranças que estavam em curso. 

Com a conclusão desta fase, a partir de dezembro de 2025, será iniciada a reapuração relativa ao período de setembro de 2022 a agosto de 2023 (2ª etapa), conforme cronograma indicado na Tabela 1, que foi estruturado concatenando-se com os marcos e tranches estabelecidos para a fonte eólica.

Tabela 1: Cronograma de reapuração dos ressarcimentos dos CCEARs e CERs e os respectivos meses de cobrança de suas parcelas entre 2022 e 2023 (parcial).

Importante observar que serão respeitadas as janelas de apuração, periodicidade e demais condições de pagamentos decorrentes dos respectivos leilões e contratos, como a cobrança em parcelas duodecimais sobre períodos anteriores a agosto/2023, conforme consolidado nas Regras de Comercialização.

Esta Câmara informa que o cronograma referente à reapuração dos ressarcimentos a serem cobrados para o período de setembro de 2018 até novembro de 2022 (3ª etapa) será informado ao mercado oportunamente em comunicação específica.

No mais, reforçamos que a CCEE está operacionalizando as reapurações de ressarcimento conforme a regulação vigente, observando as especificidades dos casos concretos. Eventuais mudanças regulatórias serão avaliadas e tratadas oportunamente, reforçando o compromisso de previsibilidade e transparência junto ao mercado.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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