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CO - Prazos e retomada do processo de indicação dos membros do novo Conselho de Administração da CCEE
019/26 - Publicado em: 09/01/26 17:29 hs | Atualizado em 09/01/26 18:01 hsApós reunião com a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel e o Ministério de Minas e Energia – MME na última quarta-feira (07), a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica está retomando o processo de indicação dos membros do novo Conselho de Administração, visto a expectativa de pautar-se a homologação do novo Estatuto Social nas próximas semanas.
Conforme CO 471/24 - Suspensão temporária do “Processo de Avaliação de Requisitos e Impedimentos para Eleição de Conselheiros”, publicado em 12/06/2024, a CCEE está retomando o processo de pré-seleção (seletivas) iniciado em maio de 2024, preservando todas as indicações realizadas na ocasião. A 77ª Assembleia Geral Extraordinária para eleição do Conselho de Administração está prevista para 02 de março de 2026, condicionada a sua realização à homologação do Estatuto Social pela ANEEL e demais formalidades necessárias.
De acordo com o artigo 22 do novo Estatuto Social, o Conselho de Administração será constituído por oito membros e respectivos suplentes, sendo indicados o presidente do órgão e outros três membros pelo Ministério de Minas e Energia (MME), incluindo os respectivos suplentes; um membro titular e um suplente pela categoria de comercialização; um titular e um suplente pela categoria de consumo; um titular e um suplente pela categoria de distribuição; e um titular e um suplente pela categoria de geração.

A partir da próxima segunda-feira (12/01), os agentes poderão realizar a indicação dos seus candidatos e, como previsto no artigo 44 do novo Estatuto Social, as indicações ocorrerão de forma confidencial.
O MME e cada categoria poderão indicar até três nomes para cada vaga, os quais serão avaliados por Consultoria acerca dos requisitos e possíveis impedimentos. Desta maneira, por exemplo, a categoria de consumo poderá apresentar até seis nomes para serem avaliados, ou seja, três nomes por vaga.
Processo de Pré-Seleção (12/01 a 31/01)
A partir de segunda-feira (12/01), os agentes poderão retomar o processo de indicação dos seus candidatos, informando os nomes indicados em um sistema disponibilizado pela Consultoria. Para indicação, o agente deverá acessar o endereço www.seletivaccee.iaux.com.br e inserir seu CÓDIGO EMPRESA e CÓDIGO DO REPRESENTANTE (as mesmas informações utilizadas para abertura de chamado na Central de Relacionamento). Na sequência receberá, por e-mail, código para o duplo fator de autenticação.
Ao acessar o formulário de indicação, o agente deverá informar o nome completo, CPF, telefone e e-mail do candidato, sendo responsável pela veracidade das informações para todos os efeitos legais. Neste momento NÃO será preciso informar se o nome indicado é para membro titular ou suplente.
Caso já tenha feito a indicação anteriormente, os nomes aparecerão preenchidos, podendo ser mantidos ou substituídos. Se o agente, que havia feito uma manifestação prévia, não refizer sua indicação ou confirmá-la, terá os nomes apontados inicialmente mantidos.
Dentro do prazo estabelecido o agente pode ir complementando suas indicações, limitado a seis nomes, sendo exibida sempre a lista de candidatos já preenchidos por ele. O prazo para pré-seleção no sistema termina em 31/01.
Todos os CANDIDATOS INDICADOS pelos agentes receberão um e-mail da Consultoria para formalizar sua candidatura por um link, tendo eles sido indicados anteriormente ou neste novo período. Neste momento, deverá preencher um formulário de candidatura ao Conselho de Administração da CCEE e anexar documentos comprobatórios. O prazo para preenchimento do formulário termina em 06/02. ATENÇÃO: as situações que não estarão aptas a participar da eleição: i. não conclusão do preenchimento do formulário e envio dos documentos; ii. identificação de situações de impedimento.
Nos dias 09/02 e 10/02, a lista de todos os indicados, por uma categoria, será exibida na plataforma de indicação www.seletivaccee.iaux.com.br, ficando visível apenas para os membros da respectiva categoria.
Processo de Seletiva – mais de três nomes indicados por vaga (09/02 e 10/02)
Caso sejam apresentados mais de seis nomes por uma categoria no processo de indicação, ou seja, mais de três nomes por vaga, será necessária uma seletiva para definição dos candidatos que serão submetidos à Consultoria, como prevê o artigo 44 § 6º do novo Estatuto Social. Para viabilizar a seletiva, a CCEE disponibilizará o sistema de votação da Assembleia, considerando alguns requisitos para a manutenção da confidencialidade das indicações.
Entre os dias 01/02 e 10/02, os agentes de cada categoria poderão conferir a lista de nomes indicados para a sua respectiva categoria no mesmo site (www.seletivaccee.iaux.com.br) em que as indicações foram realizadas. Caso tenha mais de três nomes por vaga, deverão realizar o credenciamento para o sistema de votação utilizando o AppCCEE, seguindo o mesmo procedimento de credenciamento para Assembleia. Um comunicado será publicado informando a liberação da funcionalidade no aplicativo.
A lista divulgada pela Consultoria apresentará o nome do candidato e um código, que será sua identificação no sistema de votação. De forma a preservar a confidencialidade dos indicados, a CCEE só terá acesso aos códigos, sem identificar os nomes, e na hora da votação os agentes selecionarão sua opção pelo código.
No dia 10/02, os agentes da categoria deverão acessar uma sala online em um horário específico, que será informado posteriormente, para participar do processo de votação. Ao final, os agentes da categoria saberão o resultado dos seis mais votados que serão encaminhados para análise da consultoria especializada.
Vale ressaltar que a seletiva considerará as regras de participação e votação em Assembleia, sendo verificados os votos de cada agente e sua posição financeira no âmbito da CCEE, ou seja, apenas adimplentes poderão votar.
Processo de análise (11/02 a 20/02)
A lista com até três nomes por vaga de cada categoria e do MME será encaminhada em 11/02 para a Consultoria que avaliará o atendimento aos requisitos e possíveis impedimentos da candidatura. Caso seja identificada alguma condição impeditiva, apenas o candidato receberá por e-mail o relatório de avaliação.
Neste caso, será possibilitada a substituição apenas do candidato inelegível indicado pela categoria, sendo reaberto o processo de pré-seleção, uma nova seletiva e análise dos requisitos. Os prazos para substituição serão informados posteriormente, caso seja necessário.
Considerando que todos os nomes avaliados estejam aptos, em 20/02, cada categoria receberá a sua lista com os nomes habilitados após o processo de análise da Consultoria em 23/02. Esta informação será disponibilizada no site www.seletivaccee.iaux.com.br, lembrando que os agentes de uma categoria acessam apenas a lista de sua respectiva categoria.
Caso tenha alguma dúvida sobre o uso da plataforma de indicação, a consultoria prestará suporte aos agentes e candidatos pelo e-mail contato@iaux.com.br e pelo whatsapp 11.995771651.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações sobre o processo, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.