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CO – Postergação de prazos operacionais para migração de consumidores – Fevereiro/24

155/24 - Publicado em: 16/02/24 13:08 hs | Atualizado em 16/02/24 13:11 hs

Compreendendo o cenário atual de grande volume de migrações de carga para o Ambiente de Contratação Livre em fevereiro, que é um mês mais curto operacionalmente e com o feriado de Carnaval, a CCEE flexibilizará, excepcionalmente, os prazos operacionais para conclusão dos processos de migração de novos consumidores. O objetivo da medida é disponibilizar mais tempo para que os agentes resolvam as pendências das cargas que desejam migrar ainda no mês de referência de fevereiro de 2024, de forma que o processo ocorra com tranquilidade e segurança.

A Câmara tem acompanhado de perto a situação das denúncias de contratos junto às distribuidoras, informadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e o desenvolvimento dos pedidos de migração em seus sistemas, de forma a avaliar as dificuldades dos agentes neste mês. Diante dos dados, a organização reorganizou suas rotinas e decidiu por fornecer mais tempo ao mercado.

Portanto, os prazos para regularização de cadastro, validação e modelagem de novas unidades consumidoras, que se encerrariam nesta sexta-feira (16/02) serão postergados para 20/02. Com isso, os agentes envolvidos terão dois dias úteis a mais para concluir as operações. 

O benefício vale para todos os processos de solicitação de: inclusão de cadastro associada à adesão do candidato a agente, e inclusão, alteração ou exclusão de cadastro de agentes, ativos e pontos de medição. No caso dos consumidores, abarca tanto aqueles com demanda contratada inferior a 0,5 MW, que serão representados por varejistas, como os que estão acima desse limite, independentemente se optarem pela representação de um varejista ou pela adesão à CCEE. 

Nos casos em que houver o procedimento de adesão, as solicitações serão deliberadas pelo Conselho de Administração da Câmara em 27/02.


Como esta é uma operação excepcional, a partir de março, voltam a vigorar os prazos tradicionais para as operações: 12 dias úteis antes do encerramento do mês para a resolução de pendências das cargas (M – 12 d.u.) e 8 dias úteis antes do final do mês para aprovação de adesões pelo Conselho (M – 8 d.u.).

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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