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CO - Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE de maio de 2022

332/22 - Publicado em: 06/05/22 14:48 hs | Atualizado em 06/05/22 14:58 hs

No próximo dia 24 de maio, será realizada a rodada de negociações do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) de maio de 2022, onde serão ofertados produtos com vigência de 6 meses, válidos a partir de julho de 2022.

Conforme Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 1009/2022, esclarece-se que os produtos mensais e plurianuais previstos na Resolução Normativa Aneel nº 904/2020 não serão ofertados neste processamento do MVE, haja vista as indefinições dos respectivos critérios de repasse tarifário do Módulo 4 do PRORET.

Importante:
As etapas de negociação do MVE serão realizadas por meio de sistema eletrônico e, a partir deste mês (maio de 2022), serão implementadas novidades relativas aos perfis disponíveis para participação no mecanismo (especificadas no item IV deste comunicado).

Para acessar a negociação: Portal CCEE > Ambiente de Operações > MVE
 
Confira neste comunicado:

(I)    Etapas do processamento de maio de 2022;
(II)    Cronograma de atividades;
(III)    Simulação de negociação para os usuários;
(IV)    Procedimentos para participação no MVE.

(I)    Etapas do processamento de maio de 2022:

A tabela 1 apresenta o encadeamento de execução e horários programados das etapas, bem como os produtos que cada uma irá ofertar.


(II)    Cronograma de atividades:

As atividades do MVE terão início a partir do dia 17/05/2022, com a realização do evento de simulação e a divulgação dos limites de venda das distribuidoras, conforme a tabela 2. 


(III)    Simulação de negociação para os usuários:

Como forma de promover uma preparação para o processamento do mecanismo e a familiarização dos participantes com as mudanças estabelecidas ao sistema do MVE, a CCEE realizará uma simulação de negociações, aberta ao mercado, no dia 17/05/2022, conforme a tabela 3. Assim como nos últimos processamentos, o teste irá considerar os dados oficiais de elegibilidade para os compradores, possibilitando que o agente consulte sua situação e regularize eventuais pendências para o dia das negociações, marcado para o dia 24 de maio de 2022. Já para os vendedores, serão adotados limites de venda fictícios na simulação.

Os agentes interessados em conhecer melhor os conceitos e regramento, tanto para a simulação quanto para o processamento oficial, podem acessar os materiais de capacitação específicos sobre o MVE que se encontram disponíveis no Portal de Aprendizado.

(IV)    Procedimentos para participação no MVE:

A partir da operação de maio de 2022, a CCEE implementará novidades nos perfis de acesso ao MVE. Estarão disponíveis os perfis “MVE Edição” e “MVE Leitura”, sendo o primeiro habilitado para lances na negociação e o segundo dedicado ao acompanhamento do mecanismo, mas sem liberações para ofertas. 

Os ajustes estão em fase de implementação no Ambiente de Operações e serão apresentados aos agentes, por meio de comunicado com orientações de acesso, em data anterior à Simulação, prevista para o próximo dia 17/05. A melhoria será utilizada já na simulação do mecanismo.

A CCEE também recomenda aos participantes interessados que realizem consulta no Submódulo 3.8 – Mecanismo de Venda de Excedentes dos Procedimentos de Comercialização (PdCs), onde constam todos os procedimentos, condições e orientações necessárias para a participação nesse mecanismo.
 
Em complemento, ressaltamos que:
 
1. A divulgação dos limites de venda de excedentes será apresentada aos agentes vendedores diretamente na aba “PAINEL” do sistema do MVE. Para encontrar a informação, basta que o agente pesquise pelo perfil de agente representado que desejar. Conforme mencionado anteriormente, a tela inicial irá apresentar os limites total e especial para o primeiro ano de apuração. Para visualizar a discriminação dos valores por produto, basta clicar no ícone de relatório, no canto direito.

2. As eventuais contestações dos limites de venda deverão ser tempestivamente encaminhadas à Central de Atendimento da CCEE (atendimento@ccee.org.br) até 18/05/2022.

3. Conforme premissa 3.4 do Submódulo 3.8 dos PdCs, a CCEE informa que averiguará a situação de adimplência dos agentes compradores com quaisquer de suas obrigações no âmbito da CCEE, impreterivelmente no dia 23/05/2022, dia útil anterior ao início das negociações. Assim, os agentes compradores que possuírem débitos em aberto e cujas quitações não forem processadas e confirmadas à CCEE pelas instituições financeiras envolvidas, em horário comercial da supracitada data, não poderão participar deste processamento, ainda que quitem tais débitos ao longo da execução das etapas de negociação no dia 24/05/2022.
 
4. Os compradores interessados poderão consultar se estão elegíveis ou não a partir das 12h do dia 23/05/2022. Para tanto, basta consultar pelos perfis de agentes representados diretamente na aba “PAINEL” do MVE.
 
5. A CCEE recomenda que os agentes regularizem eventuais débitos em aberto com pelo menos três dias úteis de antecedência à data de 23/05/2022, para assim garantir que as instituições financeiras tenham tempo hábil de confirmar os pagamentos à CCEE antes do prazo final de apuração dos agentes compradores elegíveis.

6. Somente usuários com acesso ao ambiente de operações da CCEE e perfis “MVE Edição” poderão enviar lances para os respectivos perfis de agentes de empresas vinculadas.
 
7. Será possível o envio de ofertas por meio do preenchimento de formulário eletrônico diretamente das telas do MVE ou por meio de importação de planilha padrão disponibilizada pela CCEE. Para realizar mais de um lance para o mesmo produto por meio do documento, basta que as informações de cada lance sejam inseridas em linhas subsequentes da planilha. Mais detalhes sobre como enviar ofertas estão disponíveis nos tutoriais contidos nas próprias telas do novo sistema do MVE.

8. Nos termos das premissas 3.17 e 3.18 do Submódulo 3.8 dos PdCs, a CCEE se resguarda ao direito de suspender e/ou reprogramar as etapas do mecanismo em decorrência de fatos supervenientes, comunicando aos agentes por meio do sistema MVE. 
 
9. Mediante deliberação extraordinária de representantes do Conselho de Administração da CCEE, os lances já enviados antes da suspensão de uma etapa, conforme item 7 deste CO, poderão eventualmente ser cancelados, a depender da reprogramação definida.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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