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CO - CCEE disponibiliza novas versões de Regras de Comercialização referentes a ajustes não conceituais nos parâmetros de capacidade utilizados no Banco de Indisponibilidade Forçada – DSP 1.721/2025
458/25 - Publicado em: 27/06/25 10:09 hs | Atualizado em 27/06/25 10:37 hsEm atenção ao disposto no Despacho ANEEL n° 1.721/2025 (DSP 1.721/2025), publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2025, informamos que as versões de regras aprovadas encontram-se disponíveis no site desta Câmara.
A CCEE destaca que foram realizados ajustes não conceituais nos parâmetros de capacidade utilizados no Banco de Indisponibilidade Forçada, válido para usinas termelétricas com modalidade de despacho I com CVU e IIA, comprometidas com CCEARs por disponibilidade provenientes do 23°/24° Leilões de Energia Existente ou do 23° Leilão de Energia Nova em diante.
- As alterações visam ajustar os cálculos da formação e do consumo do referido banco na situação que uma usina apresenta aumento de sua capacidade instalada em momento posterior à assinatura dos CCEARs.
- Os módulos de Regras de Comercialização impactados são “07 – Comprometimento de Usinas” e “17 – Receita de Venda de CCEAR”, retroativamente às versões de janeiro de 2023.
A seguir estão listados os módulos alterados, contendo suas respectivas versões e vigências:
- 07 – Comprometimento de Usinas – 2023.3.3 – janeiro/2023;
- 07 – Comprometimento de Usinas – 2024.1.1 – janeiro/2024;
- 07 – Comprometimento de Usinas – 2025.1.1 – janeiro/2025;
- 17 – Receita de Venda de CCEAR – 2023.7.2 – janeiro/2023;
- 17 – Receita de Venda de CCEAR – 2024.5.2 – janeiro/2024;
- 17 – Receita de Venda de CCEAR – 2025.3.1 – janeiro/2025.
Acesse: www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização.
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