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CO - CCEE disponibiliza modelos para auxiliar os agentes nas comunicações de encerramento de representação varejista
375/25 - Publicado em: 20/05/25 10:47 hs | Atualizado em 20/05/25 10:53 hsCom foco no aperfeiçoamento e padronização do processo de Solicitação de Encerramento de Representação Varejista, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE acaba de disponibilizar modelos de notificações reforçando a importância de informar corretamente o tipo da rescisão contratual (resolução ou resilição), conforme previsto no Procedimento de Comercialização (PdC), submódulo 1.6 - Comercialização Varejista.
Os modelos podem ser utilizados, de forma facultativa, conforme a aderência às rotinas operacionais de cada parte envolvida. Esses documentos foram criados para facilitar a elaboração das comunicações formais e garantir o entendimento de todos os envolvidos, incluindo a CCEE, contribuindo para que a análise e formalização das solicitações ocorram de maneira mais rápida.
Os modelos disponibilizados são:
• Notificação de Resilição Contratual Unilateral pelo Representante:
Quando o agente varejista (representante) não deseja continuar a representação do representado, independente da ocorrência de inadimplência.
• Notificação de Resolução Contratual pelo Representante:
Quando o representado não cumpriu obrigação contratual perante o seu agente varejista (representante).
• Notificação de Resilição Contratual Unilateral pelo Representado:
Quando o representado não deseja continuar sendo representado pelo seu agente varejista (representante), independente da ocorrência de inadimplência.
• Notificação de Resolução Contratual pelo Representado:
Quando o agente varejista (representante) não cumpriu obrigação contratual perante o representado.
Importante ressaltar que para resilição contratual bilateral, realizada de comum acordo entre as partes, não mencionadas acima, não é necessário o envio de notificação à CCEE. Nessa situação, basta que as solicitações de encerramento da Representação Varejista sejam efetuadas nos sistemas, conforme previsto no procedimento aplicável.
Adicionalmente, em situações como a de instauração de processo de desligamento de representante varejista como agente associado da CCEE, ou processo de inabilitação varejista, ou processo administrativo referente ao cancelamento de autorização na ANEEL, é facultado ao REPRESENTADO invocar a resolução contratual, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Para isso, basta o representado encaminhar à CCEE o modelo de invocação da resolução contratual, disponível no site da CCEE, devidamente preenchido, por meio de chamado para o e-mail: atendimento@ccee.org.br.
Para esses casos, é necessário que a intenção de invocação da cláusula específica seja manifestada de forma clara.
Reforçamos a importância da atenção às regras, prazos e ao procedimento para que o encerramento da Representação Varejista ocorra no mês pretendido. Além disso, é fundamental que os agentes varejistas mantenham seus cadastros, assim como dos respectivos representados, devidamente atualizados para que todos possam receber todas as comunicações necessárias.
Para apoiar os agentes e os seus representados nesse processo, a CCEE realizou o Momento Capacita – Regulação #12: CP Nº 28/2023 – Abertura de Mercado (Parte 2). A gravação está disponível no Portal de Aprendizado.
Os modelos de notificações estão disponíveis em documentos de apoio do Procedimento de Comercialização (PdC), submódulo 1.6 - Comercialização Varejista.
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.