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Sim, a CCEE disponibilizou no Portal do Aluno da CCEE Academy o "catálogo - novo rateio de Angra 1 e 2 - lei 15.235/2025", com 4 (quatro) relatórios de consulta dinâmicas: Valor Total a Liquidar (VTL_CCEN), Detalhamento da Liquidação (Componentes), Detalhamento da Liquidação (CAFT) e Quantidade Mensal de Cotas de CCEN. Este arquivo contemplando o catálogo está disponível na Biblioteca do Portal do Aluno da CCEE Academy, no seguinte endereço: https://academy.ccee.org.br/files_libraryPara acessar o procedimento de descompactação do catálogo das consultas dinâmicas (DRI), acesse a vídeo aula: https://academy.ccee.org.br/course_view/11955/classes/134397?team_id=47332&productId=22326 .E encontra-se também disponível no Portal do Aluno da CCEE Academy o vídeo do Momento Capacita #98: lei 15.235/25 (MP 1.300/25) – novo rateio de custos e geração de Angra 1 e 2, através do seguinte endereço: https://academy.ccee.org.br/video_library/viewer/154711
[Angra 1 e 2] É possível disponibilizar consultas dinâmicas já prontas ou os dados também estarão disponíveis via API?
Publicado em: 11/02/2026
Os acrônimos estão definidos nos cadernos de Regras de Comercialização provisórios, disponíveis no Portal da CCEE, no seguinte link: https://www.ccee.org.br/documents/80415/31001809/Pacote%20de%20Regras%20Provis%C3%B3rias%20-%20Rateio%20de%20CCEN%20(Lei%2015235_25).zip/9f1a3119-29c5-5372-dfe0-5e6473aa9eecNa DRI os dados estão disponíveis no Contexto de negócio: 2 – Contratação de Energia.
[Angra 1 e 2] Os acrônimos associados às cotas já estão definidos? Em qual grupo do DRI eles serão apresentados (Grupo 3 – MCP ou módulo específico)?
Publicado em: 11/02/2026
Sempre que haver nova implementação na DRI será publicado comunicado específico com os detalhes relacionadas à divulgação de relatórios e de informações. Segue abaixo endereço do comunicado 108/26, informando a relação dos relatórios da pré-liquidação financeira de energia nuclear. https://www.ccee.org.br/en/-/co-divulgacao-da-pre-liquidacao-do-regime-de-cotas-de-energia-nuclear-jan-26
[Angra 1 e 2] Quais relatórios estarão disponíveis para consulta no DRI relacionados às cotas de energia nuclear?
Publicado em: 11/02/2026
Conforme esclarecido na resposta ao item 27, a definição quanto à obrigatoriedade de emissão de notas fiscais nas operações de venda de energia destinada aos consumidores compete exclusivamente ao agente, nos termos da legislação tributária aplicável e em conjunto com sua contraparte, não cabendo à CCEE deliberar ou se manifestar sobre a emissão de documentos fiscais no âmbito dessas operações. A CCEE não se responsabiliza pela utilização das informações ou manifestações aqui apresentadas para a condução de negócios ou para fins de apuração e recolhimento de tributos. A verificação da sujeição tributária e a interpretação da legislação fiscal aplicável a casos concretos competem ao próprio agente e ao Fisco competente, federal ou estadual, conforme o caso, não possuindo eventuais entendimentos da Câmara caráter vinculante perante as Administrações Tributárias.
[Angra 1 e 2] A Eletronuclear emitirá notas fiscais da energia destinada aos consumidores livres?
Publicado em: 11/02/2026
A legislação tributária estabelece que a venda de energia elétrica destinada ao consumo está sujeita à tributação, assim como as receitas eventualmente auferidas na respectiva operação, cabendo aos agentes avaliar a incidência aplicável ao caso concreto, nos termos da legislação vigente. Ressalta-se que a CCEE não integra a relação negocial decorrente da cota de Angra, tampouco aufere receita ou remuneração dessas transações, não havendo, portanto, emissão de nota fiscal contra a CCEE. As obrigações tributárias eventualmente incidentes, bem como a definição da finalidade e da utilização dos documentos fiscais, permanecem sob responsabilidade exclusiva dos agentes envolvidos, devendo ser apuradas e cumpridas perante o Fisco competente. Por fim, a CCEE não se responsabiliza pela utilização das informações, interpretações ou manifestações aqui apresentadas pelo agente/interessado para a condução de seus negócios ou para fins de apuração e recolhimento de tributos. A verificação da sujeição tributária e a interpretação da legislação fiscal aplicável a casos concretos competem ao próprio agente e ao Fisco competente, federal ou estadual, conforme o caso, não possuindo eventuais entendimentos da Câmara caráter vinculante perante as Administrações Tributárias.
[Angra 1 e 2 ] Incidirão impostos sobre a energia da cota de Angra? Qual a finalidade dos documentos fiscais associados?
Publicado em: 11/02/2026
Será alocada obrigatoriamente no perfil da carga, não havendo possibilidade de alocação em perfil distinto.
[Angra 1 e 2 ] A cota será obrigatoriamente alocada no perfil da carga ou haverá possibilidade de alocação em perfil sem carga para mitigar impacto no desconto?
Publicado em: 11/02/2026
Sim, a modulação do CCEN é realizada de forma uniforme, ou flat.
[Angra 1 e 2 ] A energia da cota será distribuída de forma flat nos horários, como ocorre com o PROINFA?
Publicado em: 11/02/2026
O CCEN é neutro em relação ao cálculo do Desconto, ou seja, não entra como recurso incentivado e não abate o requisito de consumo, conforme esclarecido na questão 6, assim, diferentemente de como ocorre no cálculo do Desconto envolvendo o contrato do PROINFA, que abate o requisito de consumo.
[Angra 1 e 2 ] Assim como ocorre com o PROINFA, a cota de Angra será descontada do cálculo do desconto de energia incentivada?
Publicado em: 11/02/2026
O CCEN entrará como recurso no cálculo de verificação de insuficiência de lastro de energia, e, a depender do tipo de perfil em que o contrato for criado, com a energia do tipo especial (perfil especial) ou não especial (perfil convencional).
[Angra 1 e 2 ] Como o lastro da energia de Angra será tratado na média móvel: como recurso especial ou não especial?
Publicado em: 11/02/2026
No cálculo do balanço energético o CCEN será considerado dentro do PCL – Posição Contratual Líquida.
[Angra 1 e 2 ] Em quais acrônimos a cota será considerada para o balanço energético (por exemplo, TRC, PCL ou outro)?
Publicado em: 11/02/2026
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