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CO - CCEE disponibiliza novas versões de Regras de Comercialização referentes à Atualização do CVU de Centrais Geradoras Termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados – REN 1.168/2026
773/26 - Publicado em: 02/10/26 14:21 hs | Atualizado em 02/10/26 14:27 hsEm atenção ao disposto na Resolução Normativa ANEEL n° 1.168/2026 (REN 1.168/2026), publicada no Diário Oficial em 30 de setembro de 2026, informamos que as versões de regras aprovadas se encontram disponíveis no site desta Câmara.
As modificações são decorrentes do fechamento da Consulta Pública ANEEL nº 021/2025, instaurada com vistas a obter subsídios para aprovação da versão de módulo de Regras de Comercialização em atendimento à Resolução Normativa ANEEL nº 1.093, de 21 de maio de 2024, que estabeleceu os critérios e procedimentos para aprovação de Custo Variável Unitário (CVU) de centrais geradoras termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados.
A seguir, é apresentado um resumo das principais alterações nas Regras de Comercialização:
• No módulo “Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR” das Regras de Comercialização:
(i) Inclusão do “ANEXO IX - Atualização do Custo Variável Unitário de Centrais Geradoras Termelétricas que não possuem mecanismo de reajuste do custo variável fixado em contratos regulados”, no qual é apresentado o detalhamento da atualização do CVU e do acompanhamento da recuperação dos custos fixos das citadas usinas.
A seguir estão listados os módulos alterados, contendo suas respectivas versões e vigências:
• 16 – Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR – 2026.1.5 – janeiro/2026.
Acesse: www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização.
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