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Ricardo Simabuku: decreto da abertura do mercado traz confiança para agentes e proteção ao consumidor

Câmara terá papel central na viabilização da abertura do mercado livre aos consumidores de baixa tensão e deverá criar plataforma de comparação de preços

Publicado em: 17/08/26 14:37 hs | Atualizado em 17/08/26 14:39 hs

A imagem mostra uma mulher em um ambiente de comércio. Rodeada por caixas, ela usa o seu notebook e sorri.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), operadora do mercado brasileiro de energia, terá papel central na estruturação da abertura do mercado livre para a baixa tensão. Decreto assinado nesta quarta-feira (12) pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta as condições e mecanismos necessários para que esta transformação do setor elétrico brasileiro ocorra com segurança, eficiência e transparência.

Para Ricardo Simabuku, diretor-presidente interino da CCEE, “o ato traz a confiança necessária para agentes e consumidores nesta nova fase do mercado, em que toda a sociedade terá a liberdade para escolher o seu fornecedor de energia. A Câmara de Comercialização já vem trabalhando na infraestrutura essencial para viabilizar o acesso dos novos interessados no ambiente e está preparada para facilitar e simplificar os processos necessários”.

O Decreto também define as diretrizes para a prestação dos serviços do Supridor de Última Instância (SUI), função que será desempenhada inicialmente pelas distribuidoras, que assegurará o atendimento emergencial e temporário para empresas e pessoas físicas que sofrerem com o encerramento dos contratos com seus fornecedores. A CCEE ficará responsável pela contabilização e liquidação da energia comercializada nessas condições.

A medida determina que o SUI poderá participar do Mercado de Curto Prazo (MCP), do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) e do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), que também são operacionalizados pela Câmara, conforme regulação a ser definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As empresas que prestarem o serviço estarão sujeitas a todas as obrigações exigidas aos consumidores pela legislação aplicável, porém ficarão isentas de penalidades por insuficiência de lastro.

O novo arcabouço prepara o setor para a entrada dos consumidores de baixa tensão no mercado livre, reafirmando os dispositivos da Lei 15.269/2025 que determinam que este perfil de cliente deverá ser representado na CCEE por um agente varejista. Também reitera os prazos da abertura: 25 de novembro de 2027 para indústrias e comércios, e 25 de novembro de 2028 para os demais, inclusive os residenciais.

Para suportar essa transição com transparência, a Câmara também deverá disponibilizar uma Plataforma de Comparação de Preços, permitindo que qualquer interessado possa analisar propostas de potenciais fornecedores. Terá, ainda, o papel de publicar a relação dos varejistas habilitados e ferramentas para a comunicação com estes agentes.

“A Câmara tem toda a capacidade para fornecer uma ferramenta simples e transparente para que a população brasileira possa escolher a sua energia, avaliando as ofertas dos mais diferentes fornecedores. Nós já nos adiantamos e estamos em processo de desenho desta nova solução, que será essencial para reduzirmos assimetrias de informação”, afirma Simabuku.

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