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Novo procedimento para caucionamento de inadimplências é disponibilizado aos agentes
Com a mudança, processo de caucionamento passa a oferecer mais facilidade e transparência aos agentes
Publicado em: 23/02/23 13:49 hs | Atualizado em 24/02/23 18:53 hsMais facilidade e transparência no processo de caucionamento de inadimplências junto à CCEE
A partir desta quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023, os agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) passam a contar com um novo processo para solicitar o caucionamento de valores devidos por inadimplência em liquidações financeiras. Agora, o procedimento será realizado diretamente no sistema CliqCCEE, agilizando o processo e oferecendo mais comodidade ao agente.
O acesso será no módulo Excepcionalidade Financeira, do CliqCCEE, no campo Solicitar Caução, onde serão apresentados os débitos de liquidação financeira passiveis de caucionamento e a conta para pagamento. Os valores serão atualizados de forma automática com a publicação de novas pendências financeiras.
A solicitação realizada será encaminhada para validação do banco custodiante diretamente via sistema CliqCCEE, eliminando a necessidade do envio de e-mail. Após a confirmação do depósito em conta corrente, a solicitação será validada e serão aplicados os dispositivos da Resolução Normativa nº 957/2021 relacionados à suspensão do eventual procedimento de desligamento instaurado em virtude deste não pagamento. Caso o valor não esteja disponível em conta corrente, a solicitação será reprovada e poderá ser reiniciado o fluxo.
O novo processo busca trazer maior simplicidade, visibilidade e agilidade ao processo de caucionamento, substituindo o processo atual, o qual demanda interações por e-mail entre o agente, o banco custodiante e a CCEE.
Importante: antes de realizar a solicitação da caução via sistema, o agente precisa se certificar de que sua conta junto ao banco custodiante está com o recurso necessário para o caucionamento dos débitos.
O sistema já se encontra habilitado para utilização dos agentes. Acesse aqui.