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Contabilização bruta do Mercado de Curto Prazo do setor elétrico somou R$ 3,2 bi em fevereiro

Valor a liquidar no mecanismo chegou a R$ 1,59 bilhão, considerando as diferenças entre os montantes medidos e os contratados, bem como o efeito combinado de encargos, ajustes e demais operações

Publicado em: 11/04/24 10:28 hs | Atualizado em 11/04/24 14:46 hs

A imagem mostra um homem jovem em frente ao seu computador. Ele veste uma camisa branca.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE apresenta uma nova visão sobre os resultados da liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo – MCP brasileiro e dos demais mecanismos associados à operação. O objetivo das alterações é divulgar uma visão ampliada dos dados e oferecer ainda mais informações de qualidade para agentes, investidores e a sociedade.

Em fevereiro, o MCP contabilizou R$ 3,2 bilhões em valores brutos. O cálculo considera toda a geração do país valorada ao Preço de Liquidação das Diferenças – PLD e demonstra o tamanho das operações de compra e venda de eletricidade no Mercado de Curto Prazo. Deste total, descontados os efeitos combinados dos contratos bilaterais transacionados para o período, obtêm-se R$ 0,9 bilhão referente à liquidação das diferenças. Somando os encargos, ajustes e demais mecanismos relacionados, chega-se a uma liquidação conjunta de R$ 1,59 bilhão.

Formação do valor conjunto a liquidar no MCP em fevereiro de 2024

Do valor, foram liquidados efetivamente R$ 533,8 milhões. Os montantes represados por conta de liminares contra o pagamento do risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês), totalizam R$ 1,01 bilhão. No mês, os parcelamentos, inclusive aqueles vinculados ao pagamento dos débitos abertos após a repactuação do GSF, passaram a responder por R$ 49,1 milhões e a inadimplência efetiva somou cerca de R$ 203,9 mil. 

Liquidação do MCP em fevereiro de 2024

Os agentes que possuem decisões judiciais vigentes para não participarem do rateio da inadimplência advinda das liminares de GSF perceberam adimplência próxima a 96,7%. Aqueles que seguem amparados por decisões que impõem o pagamento proporcional verificaram uma adimplência de cerca de 29,4%. Os credores que não possuem liminares receberam aproximadamente 28,8% de seus créditos.

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