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CO - Publicação das Regras e Procedimentos de Comercialização – Suporte de Reativos - REN 1062/2023

155/25 - Publicado em: 27/02/25 10:07 hs | Atualizado em 27/02/25 10:24 hs

CO - Publicação das Regras e Procedimentos de Comercialização – Suporte de Reativos - REN 1062/2023

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que estão disponíveis, em seu site, as versões atualizadas dos cadernos de Regras e Procedimentos de Comercialização, com início de vigência a partir de março de 2025, que foram aprovadas por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 1.112/2025, de 11 de fevereiro de 2025.

As modificações são decorrentes das alterações relativas à Consulta Pública ANEEL nº 02/2024. Em síntese, de acordo com a nova regulação, o suporte de reativos pode ser realizado por qualquer usina despachada centralizadamente ou contida na programação, desde que habilitada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e não mais apenas por usinas com medição bruta por unidade geradora, operando como compensadores síncronos.

Cadernos de Regras de Comercialização alterados:

  • 02 – Medição Contábil   -   Versão: 2025.7.0
  • 09 – Encargos   -   Versão: 2025.7.0
  • 10 – Consolidação de Resultados   -   Versão: 2025.7.0

 

Procedimentos de Comercialização alterados:

  • 2.1 - Coleta e ajuste de dados de medição   -   Revisão: 6.0

 

Acesse: 
www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização
www.ccee.org.br > Mercado > Procedimentos de Comercialização

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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