
comunicados
CO - Publicação das Regras e Procedimentos de Comercialização – Suporte de Reativos - REN 1062/2023
155/25 - Publicado em: 27/02/25 10:07 hs | Atualizado em 27/02/25 10:24 hsCO - Publicação das Regras e Procedimentos de Comercialização – Suporte de Reativos - REN 1062/2023
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que estão disponíveis, em seu site, as versões atualizadas dos cadernos de Regras e Procedimentos de Comercialização, com início de vigência a partir de março de 2025, que foram aprovadas por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 1.112/2025, de 11 de fevereiro de 2025.
As modificações são decorrentes das alterações relativas à Consulta Pública ANEEL nº 02/2024. Em síntese, de acordo com a nova regulação, o suporte de reativos pode ser realizado por qualquer usina despachada centralizadamente ou contida na programação, desde que habilitada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, e não mais apenas por usinas com medição bruta por unidade geradora, operando como compensadores síncronos.
Cadernos de Regras de Comercialização alterados:
- 02 – Medição Contábil - Versão: 2025.7.0
- 09 – Encargos - Versão: 2025.7.0
- 10 – Consolidação de Resultados - Versão: 2025.7.0
Procedimentos de Comercialização alterados:
- 2.1 - Coleta e ajuste de dados de medição - Revisão: 6.0
Acesse:
www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização
www.ccee.org.br > Mercado > Procedimentos de Comercialização
Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.