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CO - Período de declarações de sobras e déficits - MCSD EN A-N de setembro 2025

615/25 - Publicado em: 26/08/25 09:34 hs | Atualizado em 26/08/25 09:42 hs

Os agentes interessados em participar do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Nova, na modalidade A-N de setembro de 2025, para os processamentos A-1, A-2, A-3, A-4, A-5, A-6 e A-7, conforme informado no CO 074/25, e em consonância com as Regras de Comercialização e com a regulação vigente, poderão informar as declarações de sobras e déficits no CliqCCEE no período de 26/08/25 a 28/08/25.

Cronograma de operação do MCSD EN A-N de setembro de 2025*Apenas as distribuidoras que declararem déficit de energia deverão encaminhar a Certidão de Adimplemento com data vigente, disponível no site da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.

A CCEE ressalta que, ao entrar no sistema para a Declaração, o agente encontrará mais de uma opção para preenchimento, podendo declarar em quais processamentos desejar. 

Processamentos e vigências:

Tabela 2: Processamentos e vigências do MCSD EN A-N de setembro de 2025

 

Para instruções sobre como efetuar as declarações no CliqCCEE, acesse:
Portal de Aprendizado > Sistemas da CCEE > CliqCCEE – MCSD Energia Nova

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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