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CO – Nova Função de Custo Futuro do modelo NEWAVE para o cálculo do PLD a partir de 04/10/2025

719/25 - Publicado em: 02/10/25 19:17 hs | Atualizado em 02/10/25 19:19 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que, a partir de 04/10/2025, passará a considerar uma nova Função de Custo Futuro do modelo NEWAVE para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A alteração foi necessária após a identificação de uma inconsistência nos dados de entrada do modelo WEOL-SM, responsável pela previsão de geração eólica para o primeiro mês do horizonte de planejamento do modelo NEWAVE.

A inconsistência identificada nos dados de entrada do modelo WEOL-SM ocorreu durante a atualização dos dados de usinas futuras utilizados na previsão semanal de geração eólica, resultando em um desvio de 99 MW médios, a maior, na estimativa de geração eólica para o subsistema Nordeste para o mês de outubro de 2025, devido à consideração de uma capacidade instalada maior neste submercado. Após sua detecção, a inconsistência foi corrigida, levando ao reprocessamento dos decks de previsão de geração eólica e à atualização dos dados de entrada do modelo NEWAVE.

Assim, tais correções terão efeito nos modelos NEWAVE, DECOMP e DESSEM para o cálculo do PLD a partir de 04/10/2025. A atualização visa cumprir a determinação da Resolução Normativa Aneel nº 1.032, de 26 de julho de 2022, que dispõe, em seu Art. 27: “Na hipótese de identificação de erro no processo de formação do CMO e PLD, o ONS e a CCEE deverão corrigi-lo em todos os modelos de otimização eletroenergética impactados, produzindo-se efeito no dia subsequente à identificação."

Os novos arquivos de entrada e saída do modelo NEWAVE já estão disponíveis no site da CCEE em:

home > preços > deck de preços

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.
 

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