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CO - Correção do valor de Custo Variável Unitário - CVU da UTE Uruguaiana nos modelos DECOMP e DESSEM para o cálculo do PLD a partir da segunda semana operativa de novembro de 2025
821/25 - Publicado em: 07/11/25 15:22 hs | Atualizado em 07/11/25 15:36 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS (Informe ONS - PMO 010/2025), informa que, devido à identificação de uma inconsistência, irá corrigir o valor de CVU da usina termelétrica (UTE) Uruguaiana nos dados de entrada nos modelos DECOMP e DESSEM para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD a partir da segunda semana operativa de novembro de 2025.
A inconsistência foi identificada nos dados de entrada dos modelos DECOMP e DESSEM da primeira semana operativa de novembro de 2025. De acordo com o Despacho ANEEL nº 3.385/2024, o CVU merchant da UTE Uruguaiana esteve válido por um período de 12 meses, contado da data de publicação do referido dispositivo regulatório no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, até 06/11/2025. Porém, essa usina foi modelada com CVU válido para todo o horizonte do modelo DECOMP, que compreende os meses de novembro e dezembro de 2025, bem como no horizonte semanal do modelo DESSEM, até dia 07/11/2025. Cabe ressaltar a usina já vinha sendo representada como indisponível nos modelos em função da declaração do agente.
Dessa forma, o CVU da UTE Uruguaiana foi corrigido nos modelos a partir da segunda semana operativa de novembro de 2025 para o cálculo do PLD a partir do dia 08/11/2025.
A realização dessa atualização visa cumprir a determinação da Resolução Normativa Aneel nº 1.032, de 26 de julho de 2022, a qual indica, em seu Art. 27, que “Art. 27. Na hipótese de identificação de erro no processo de formação do CMO e PLD, o ONS e a CCEE deverão corrigi-lo em todos os modelos de otimização eletroenergética impactados, produzindo-se efeito no dia subsequente à identificação”.
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