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CO – Consideração das Resoluções da ANA nº 140, 141 e 142/2022 para o processo de cálculo do PLD a partir da primeira semana operativa de fevereiro de 2023

974/22 - Publicado em: 27/12/22 14:36 hs | Atualizado em 23/02/23 15:23 hs


A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que, a partir da primeira semana operativa do mês de fevereiro de 2023, que se inicia em 28/01/2023, passará a representar na cadeia de modelos de formação de preço, NEWAVE, DECOMP e DESSEM, as premissas indicadas nas Resoluções da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA nº 140, 141 e 142, de 16 de dezembro de 2022.

As Resoluções ANA nº 140/2022 e 141/2022, dispõem, respectivamente, sobre as condições de operação temporárias complementares às outorgas das usinas hidrelétricas de Furnas e Mascarenhas de Moraes, localizadas no rio Grande, e Emborcação e Itumbiara, localizadas no rio Paranaíba. Devendo vigorar de 02 de janeiro até 28 de abril de 2023, ou até sua revogação.

Já a Resolução ANA nº 142/222 dispõe sobre as recomendações de operação temporárias dos reservatórios das usinas hidrelétricas Jupiá e Porto Primavera, no rio Paraná, cuja vigência se inicia em 02 de janeiro e se encerra em 28 de fevereiro de 2023.

Este comunicado objetiva, portanto, informar aos agentes com antecedência não inferior a um mês do Programa Mensal de Operação - PMO de fevereiro de 2023, para que tais restrições possam ser representadas na formação de preço a partir da primeira semana operativa de fevereiro de 2023, respeitando-se a previsibilidade definida pelo Art. 6º § 2º da Resolução CNPE nº 22/2021.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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