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CO – CCEE simplifica processo para justificativa voluntária de inadimplência

365/23 - Publicado em: 08/05/23 09:50 hs | Atualizado em 21/11/23 11:53 hs

Os agentes participantes da liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo – MCP, da Conta de Energia de Reserva – Coner ou de Penalidades e que, por qualquer circunstância, ficarem inadimplentes nas próximas operações poderão justificar a ocorrência para todo o setor de forma mais fácil e rápida. A CCEE implementou uma melhoria em suas plataformas tecnológicas para que o associado possa explicar o descumprimento destas obrigações sem precisar abrir um chamado na Central de Relacionamento.

Caso fique inadimplente em algum processo, o agente receberá uma nova “Tarefa” e uma notificação no Ambiente de Operações. Ao clicar no aviso, poderá inserir um documento com a justificativa diretamente pelo sistema. O arquivo que for enviado pelo usuário será publicado na íntegra no portal da CCEE, sem edição pela equipe da Câmara. Portanto, recomendamos evitar o uso de informações pessoais ou que sejam sensíveis para a empresa. 

Vale reforçar que a justificativa de inadimplência é uma operação voluntária, que tem como objetivo possibilitar que o agente apresente ao restante do mercado alguma argumentação que entenda cabível. As explicações disponibilizadas na plataforma não terão qualquer influência na cobrança de valores devidos ou sobre um eventual processo de desligamento.

Para esclarecer eventuais dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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