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CO – CCEE reforça prazos regulatórios para validação das migrações de consumidores ao mercado livre

943/23 - Publicado em: 08/12/23 16:04 hs | Atualizado em 08/12/23 16:07 hs

A próxima etapa da abertura do Ambiente de Comercialização Livre (ACL), prevista pela Portaria 50/2022 do Ministério de Minas e Energia, aponta um aumento importante no ritmo de migrações de unidades consumidoras para o mercado livre de energia elétrica a partir das operações de janeiro de 2024. Nesse contexto, é fundamental a atuação das distribuidoras nas atividades de habilitação técnica.

A CCEE reitera a importância de cumprimento dos prazos regulatórios para avaliação e validação das informações declaradas pelos consumidores que desejam ingressar no segmento, ou seus representantes.

O prazo regulatório para análise da distribuidora é de até 5 dias úteis contados a partir da solicitação do agente representante, conforme estabelece o Procedimento de Comercialização (PdC) 1.2 – Cadastro de agentes. O mesmo PdC traz a previsão para que a CCEE informe à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, sem juízo de valor, em caso de descumprimento.

Os agentes varejistas já têm cadastrado unidades consumidoras em seus perfis proprietários para iniciar o suprimento no próximo ano. Cabe, então, às distribuidoras especial atuação no mapeamento do ponto de medição e fornecimento de dados do medidor.

Historicamente, o principal motivo que impede a migração para o mês (M) inicialmente solicitado é o atraso no cadastro do ponto de medição. A atuação tempestiva e a qualidade das informações fornecidas pela distribuidora em caso de reprova, são essenciais e trazem elementos para o solicitante atuar na correção da pendência, sem comprometer o mês solicitado para migração (solicitação sem pendência limitada a M-12 d.u.). 

De forma a auxiliar os agentes no procedimento, o Portal de Aprendizado da Câmara de Comercialização disponibiliza videoaulas e treinamentos sobre como realizar as operações.

Clique aqui para acessar o conteúdo

No dia 15/12, às 10h, a equipe de capacitação da CCEE também realizará um Momento Capacita dedicado a apresentar os benefícios da Migração de Carga Simplificada. A plataforma, que unifica serviços do SCDE e do SigaCCEE, torna a jornada de inclusão de novas unidades consumidoras e mapeamento de pontos de medição muito mais ágeis e fáceis.

O encontro será online e terá acesso livre para todos os interessados. Para participar, basta possuir um cadastro no Portal de Aprendizado da CCEE.

Ao ingressar na página, selecione o seu perfil no canto superior direito da tela e, em seguida, clique na aba "Ao Vivo" e no botão "Acessar ao Vivo". Dessa forma, você será redirecionado para uma sala virtual no Zoom, em que poderá acompanhar o evento e enviar suas dúvidas no chat. Não é necessário realizar inscrição prévia.

Por conta de limitações tecnológicas, será possível o acesso de até, no máximo, 500 usuários simultâneos para o evento e as admissões vão ocorrer por ordem de chegada. Porém, para quem não puder comparecer ao vivo ou quiser rever edições anteriores do Momento Capacita todos os vídeos estão disponíveis na Videoteca do Portal de Aprendizado.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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