comunicados

Publicador de Conteúdos e Mídias

Fique atento

CO – CCEE oferece postergação de prazos operacionais para migração de consumidores em janeiro de 2024

055/24 - Publicado em: 15/01/24 14:46 hs | Atualizado em 15/01/24 15:03 hs

Neste momento de transição para a abertura do mercado livre de energia para a alta tensão, a CCEE se compromete a dar todo o apoio necessário aos seus agentes e, por isso, oferece uma flexibilização dos prazos operacionais para migração de novos consumidores. O objetivo da medida é disponibilizar mais tempo para sanar as pendências das cargas que desejam migrar ainda no mês de referência de janeiro de 2024, de forma que o processo ocorra com tranquilidade e segurança.

A Câmara tem acompanhado de perto a situação das denúncias de contratos junto às distribuidoras, informadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e o desenvolvimento dos pedidos de migração em seus sistemas, de forma a avaliar as dificuldades dos agentes neste primeiro mês de vigência da Portaria 50/2022. Diante dos dados, a organização reorganizou suas rotinas e decidiu por fornecer mais tempo ao mercado.

Portanto, os prazos para regularização de cadastro, validação e modelagem de novas unidades consumidoras, que se encerrariam nesta terça-feira (16/01) serão postergados para 22/01. Com isso, os agentes envolvidos terão quatro dias úteis a mais para concluir as operações. 

O benefício vale para todos os processos de solicitação de: inclusão de cadastro associada à adesão do candidato a agente, e inclusão, alteração ou exclusão de cadastro de agentes, ativos e pontos de medição. No caso dos consumidores, abarca tanto aqueles com demanda contratada inferior a 0,5 MW, que serão representados por varejistas, como os que estão acima desse limite, independentemente se optarem pela representação de um varejista ou pela adesão à CCEE. 

Nos casos em que houver o procedimento de adesão, as solicitações serão deliberadas pelo Conselho de Administração da Câmara em 30/01.

Como esta é uma operação excepcional, a partir de fevereiro, voltam a vigorar os prazos tradicionais para as operações: 12 dias úteis antes do encerramento do mês para a resolução de pendências das cargas (M – 12 d.u.) e 8 dias úteis antes do final do mês para aprovação de adesões pelo Conselho (M – 8 d.u.).

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

TÓPICOS:

ÚLTIMOS COMUNICADOS

Publicador de Conteúdos e Mídias