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CO – CCEE inicia primeiro processamento de constrained-off de fonte solar para fins de ressarcimento do mercado regulado

730/22 - Publicado em: 07/10/22 18:33 hs | Atualizado em 14/12/22 11:46 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), informa que iniciou os processamentos para a operacionalização do constrained-off por restrição elétrica de fonte solar para fins de abatimentos de eventuais ressarcimentos de contratos regulados, conforme metodologia provisória definida no Despacho Aneel nº 1.668/2022.

Conceitos

Os resultados do constrained-off de fonte solar consideram dados de restrição elétrica informados pelo ONS, da capacidade em operação comercial e da geração limitada no momento da restrição.

Ocorrerá a apuração do cálculo da restrição, realizado mensalmente, e do cálculo da energia não fornecida para fins de ressarcimento, realizado apenas no mês de ressarcimento definido no contrato, considerando as restrições dos últimos 12 meses do ano contratual em questão.

A metodologia do cálculo pode ser acessada aqui.

Divulgação

Com o intuito de preparar os agentes para essa mudança, a CCEE divulga antecipadamente o modelo dos relatórios de constrained-off de fonte solar, que serão disponibilizados no Acervo CCEE. Neste link poderão ser visualizados os modelos dos relatórios, que terá a seguinte estrutura:

· Relatório Mensal: irá apresentar as informações referentes aos valores das restrições mensais encaminhadas pelo ONS;

· Anual FCCEAR: traz os valores do cálculo da energia não fornecida para usinas comprometidas com CCEAR, considerando as restrições mensais dos 12 meses do ano contratual;

· Anual FCER: exibe os valores do cálculo da energia não fornecida para usinas comprometidas com CER, considerando as restrições mensais dos 12 meses do ano contratual.

Cabe frisar que as guias ANUAL FCCEAR e ANUAL FCER estarão presentes apenas para o mês de fechamento contratual da usina.

Energia de Reserva

A utilização dos dados de constrained-off se iniciará através da apuração de Energia de Reserva de setembro de 2022 para contratos com término do ano contratual em julho de 2022. Os demais processamentos serão realizados nos meses subsequentes, englobando CER e CCEAR.

Importante ressaltar que os montantes apurados de constrained-off são provisórios e serão reapurados quando ocorrer aprovação da metodologia definitiva, ainda a ser estabelecida pela ANEEL, podendo ocorrer variações nos valores finais em relação a metodologia provisória.

Neste sentido, a CCEE esclarece que os valores de constrained-off não serão utilizados na apuração da cessão preliminar de energia de reserva, podendo os agentes com déficit de geração adquirir cessão para cobertura do ressarcimento, conforme cláusulas contratuais, mesmo que eventual constrained-off provisório seja suficiente para atendimento do montante contratual. Destaca-se que, nos termos das regras de comercialização, eventual sobra de recurso (geração/cessão) acima do montante contratado será tratado como receita variável, de acordo com a regra de comercialização.

Adicionalmente, a CCEE informa que elaborará cronograma para operacionalização do reprocessamento dos ressarcimentos já efetuados.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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