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CO – CCEE disponibiliza nova opção de cálculo de perdas internas para Usinas IIA

011/23 - Publicado em: 04/01/23 14:18 hs | Atualizado em 23/02/23 15:21 hs

A partir de janeiro de 2023, as usinas classificadas com modalidade de despacho tipo IIA e que possuem medição individualizada por unidade geradora (medição de bruta), poderão optar por utilizá-la nos cálculos dos fatores anuais, conforme previsto nas Regras de 2023.

A nova modalidade faz parte do Pacote de Regras 2023 e segue o mesmo parâmetro de cálculo dos fatores anuais utilizado atualmente, sendo realizados no mês de agosto de 2023 e válidos para ano seguinte, neste caso, 2024.

Essa opção pode ser realizada com a atualização do cadastro da usina, por meio do sistema Siga, já disponível para os agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Para esclarecer eventuais dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-881-2233 / 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br.

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