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CO – CCEE atualiza as Regras Provisórias de Comercialização referentes à Operação Diferenciada de Usinas Termoelétricas – PRT MME nº 88/2024

784/25 - Publicado em: 24/10/25 14:29 hs | Atualizado em 24/10/25 14:49 hs

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa que atualizou no site as versões de Regras de Comercialização provisórias para operacionalização da condição diferenciada de usinas termoelétricas para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional determinada na Portaria MME nº 88/24.


A CCEE destaca as principais alterações das novas versões publicadas:

  • Inclusão do fator de operação comercial no cálculo da compensação financeira devida pelas usinas comprometidas com CER ou CCEAR à CONER ou à Conta Bandeiras, garantindo que a devolução da Parcela Fixa Demais Custos considere o fator de operação comercial da usina.
  • Reestruturação da metodologia de cálculo da compensação financeira devida pelas usinas comprometidas com CER ou CCEAR à CONER ou à Conta Bandeiras, que passa a considerar a razão entre a disponibilidade da usina alocada ao processo de Operação Diferenciada e sua disponibilidade total, definindo o montante da Parcela Fixa Demais Custos a ser devolvido em caso de participação nesse processo.


Essa alteração entra em vigor a partir de outubro de 2025.


Atualmente, a CCEE realiza a avaliação do aceite e do reajuste mensal do preço da oferta de todos as termelétricas ofertantes, conforme metodologia descrita no documento “Procedimentos para a atualização da Oferta de Preço de usinas termelétricas em condição diferenciada para atendimento de potência no Sistema Interligado Nacional”, disponibilizado juntamente com as Regras Provisórias.

Adicionalmente, com a publicação da Portaria Normativa MME nº 117, de 19 de setembro de 2025, que alterou a Portaria Normativa MME nº 88, de 31 de outubro de 2024, passou a ser competência da CCEE deduzir da oferta de preço a estimativa de pagamento prevista no art. 9º da Portaria nº 88/2025, utilizando os dados disponíveis no momento da oferta.


Dessa forma, a CCEE passará a deduzir, do preço de oferta das usinas comprometidas com CCEAR ou CER, o valor correspondente à compensação a ser paga à CONER ou à Conta Bandeiras, considerando as ofertas de geração mínima e máxima, e enviará o valor ajustado ao ONS.

A seguir apresenta-se a lista dos Cadernos de Regras de Comercialização Provisórias com vigência a partir de out/2025 (versão 2025.X.X.1):

  • 09 – Encargos – OUT/25; 
  • 18 – Contratação de Energia de Reserva – OUT/25;

Acesse: www.ccee.org.br > Mercado > Regras de Comercialização > selecione tipo: Provisória > Pacote de Regras Provisórias - Operação Diferenciada (PRT 88_24)

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente: 0800-591-4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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