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CO – Antecipação de providências para o Desligamento Voluntário, com efeitos a partir de 01/07

571/24 - Publicado em: 18/07/24 11:07 hs | Atualizado em 18/07/24 11:25 hs

A CCEE, mais uma vez mostrando o seu compromisso com os agentes e se antecipando às necessidades de um mercado em plena expansão, flexibilizou prazos operacionais e postergou as datas limite para conclusão das migrações de consumidores ao Ambiente de Contratação Livre – ACL, conforme informado anteriormente no CO 335/24.

Em decorrência da decisão, foi prorrogada, também, a data limite para solicitação de desligamento voluntário sem pendências, o que encurtaria o período para executar as providências necessárias para transferência e/ou finalização de contratos pelos agentes e contrapartes. A CCEE, no entanto, entendeu o desafio dos seus associados e antecipará para 19/07/2024 a abertura da tarefa de transferência de contratos para o mês corrente, de forma a oferecer mais tempo àqueles que pretendem se desligar com efeitos a partir de 01/07/2024. As operações deverão ser concluídas até 25/07/2024, às 18h.

Para os casos de transferência de contrato, aplicável ao desligamento com sucessão, o Representante CCEE deve acessar a Caixa de Tarefas, no Ambiente de Operações, e autorizar o procedimento. Em seguida, a atividade de validação da transferência será enviada para a contraparte, que deverá realizar as mesmas etapas de acesso ao sistema.

Já para o encerramento de contratos que possuam vigência posterior ao mês em que se pretenda o desligamento, o agente deve acessar diretamente a plataforma CliqCCEE e imputar a data e horário de finalização para 30/06/2024, às 23h00. Após o encerramento, a contraparte deverá validar a finalização no mesmo sistema.

A efetivação do desligamento voluntário depende do cumprimento de todos os requisitos regulatórios, incluindo, além da transferência e/ou finalização de contratos, o adimplemento das obrigações no âmbito da Câmara, nos termos do Procedimento de Comercialização, Submódulo 1.5 – Desligamento. Caso o pedido não esteja em termos para efetivação, a transferência de contratos será automaticamente desfeita e será necessária a criação de novos registros dos contratos já finalizados, se assim for do interesse do agente.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente: 0800 591 4185 ou atendimento@ccee.org.br.

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