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CO – Alteração no Caderno de Regras de Garantia Física promove mudanças em colunas do relatório GFI001

107/22 - Publicado em: 11/02/22 12:20 hs | Atualizado em 12/08/22 11:29 hs

A partir da publicação das alterações de Regras de Garantia Física, em 07/02/2022, o relatório GFI001 passou por alterações na composição de seus quadros. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) implementou duas alterações no Quadro 3 e uma terceira no Quadro 8 do documento. Todas os ajustes são retroativos ao mês de janeiro de 2021, período de abrangência das regras estabelecidas.

As duas primeiras alterações ocorreram no Quadro 3. Nesse trecho do documento, foram adicionadas duas colunas com novas informações aos agentes. A primeira é referente à inclusão do acrônimo “MONT_REF_TEX_MREp,j”, relativo ao “Montante de Referência para Tratamento de Exposição do MRE”, já a segunda é a coluna “GFIS_1_REF”, com os dados da “Garantia Física Modulada de Referência”.

A terceira alteração no documento ocorreu no Quadro 8, que, assim como no Quadro 3, recebeu um novo acrônimo, sendo incluso o “MGFIS_B_REF”, tratando-se da “Garantia Física de Referência de um Bloco de períodos de comercialização proporcional às Unidades Geradoras em operação comercial”.

As mudanças, que podem ser percebidas nos documentos já disponíveis na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI), são retroativas ao mês de janeiro de 2021 e não implicam em alterações nas regras de cálculo, sendo apenas acréscimo na disponibilização de informações.

Para esclarecer eventuais dúvidas ou solicitar mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento: 0800-72-15-445 ou atendimento@ccee.org.br

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