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Novas Funções de Custo Futuro dos modelos NEWAVE e DECOMP para o cálculo do PLD a partir de 12/10/2025
748/25 - Publicado em: 10/10/25 20:01 hs | Atualizado em 10/10/25 20:03 hsA Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informa que, a partir de 12/10/2025, passará a considerar novas Funções de Custo Futuro (FCF) dos modelos NEWAVE e DECOMP para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A alteração decorre da identificação de uma inconsistência nos dados de entrada do modelo de médio prazo, NEWAVE, do Programa Mensal da Operação (PMO) de outubro de 2025, relacionada às informações de volumes de espera do Plano Anual de Prevenção de Cheias (PAPC 2025/2026) do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para aproveitamentos na bacia do rio Paraná.
O ajuste foi necessário em função da correção pontual no volume limite alocado ao reservatório da UHE Furnas, de 0,964 km³ para 1 km³, conforme informado pelo ONS no Informe ONS – PMO 009/2025, refletindo na revisão do PAPC 2025/2026.
Em decorrência dessa correção, as informações de volumes de espera (mnemônico VMAXT do arquivo MODIF.DAT) das usinas impactadas foram ajustadas e o modelo NEWAVE foi reexecutado, produzindo efeito na reexecução do modelo DECOMP para a terceira semana operativa de outubro de 2025. A nova FCF será utilizada na execução do modelo DESSEM a partir do dia 11/10/2025, com reflexos no cálculo do PLD a partir de 12/10/2025.
A atualização visa cumprir a determinação da Resolução Normativa ANEEL nº 1.032, de 26 de julho de 2022, que dispõe, em seu Art. 27: “Na hipótese de identificação de erro no processo de formação do CMO e PLD, o ONS e a CCEE deverão corrigi-lo em todos os modelos de otimização eletroenergética impactados, produzindo-se efeito no dia subsequente à identificação.”
Os novos arquivos de entrada e saída dos modelos NEWAVE e DECOMP já estão disponíveis no site da CCEE em:
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